| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Propõe sobre criação do Centro de Treinamento CT de Santana do Itararé Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Centro de Treinamento do Paraná. Parágrafo Único. O Centro de Treinamento competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas. Art. 2º - O Centro de Trei modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, basquete, voleibol, voleibol de areia, futevô sinuca. Art. 3º - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de Treinamento CT. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 023/2016 SÚMULA: “PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CENTRO DE TREINAMENTO – DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica criado o Centro de Treinamento - CT de Santana do Itararé O Centro de Treinamento – CT servirá para competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas. O Centro de Treinamento – CT terá prioritariamente as seguintes modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, basquete, voleibol, voleibol de areia, futevôlei, futsal, handebol, esgrima, judô, Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de 1458 PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO – CT DE SANTANA ESTADO DO PARANÁ, E DÁ SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: CT de Santana do Itararé – Estado CT servirá para treinamentos, competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, CT terá prioritariamente as seguintes modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, lei, futsal, handebol, esgrima, judô, Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 4º - Fica autorizado também o área para implantação do Cento de Treinamento Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Fica autorizado também o Poder Executivo através de Decreto determinar a área para implantação do Cento de Treinamento – CT. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE MAIO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 Poder Executivo através de Decreto determinar a DE 2016.