br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 23/2016

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaPropõe sobre criação do Centro de Treinamento CT de Santana do Itararé Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id795

Originating matéria

matéria 960 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Centro de Treinamento 
do Paraná. 
Parágrafo Único. O Centro de Treinamento 
competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e 
seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com 
deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros
profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação 
interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, 
nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas.
Art. 2º - O Centro de Trei
modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, 
futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, 
basquete, voleibol, voleibol de areia, futevô
sinuca. 
Art. 3º - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo 
Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de 
Treinamento CT. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 023/2016 
SÚMULA: “PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO 
CENTRO DE TREINAMENTO –
DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Centro de Treinamento - CT de Santana do Itararé 
O Centro de Treinamento – CT servirá para 
competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e 
seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com 
deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros
profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação 
interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, 
nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas.
O Centro de Treinamento – CT terá prioritariamente as seguintes 
modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, 
futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, 
basquete, voleibol, voleibol de areia, futevôlei, futsal, handebol, esgrima, judô, 
Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo 
Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de 
1458
PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO 
– CT DE SANTANA 
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ 
SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CT de Santana do Itararé – Estado 
CT servirá para treinamentos, 
competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e 
seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com 
deficiências, preparação física, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros
profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação 
interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, 
CT terá prioritariamente as seguintes 
modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, 
futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, 
lei, futsal, handebol, esgrima, judô, 
Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo 
Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Art. 4º - Fica autorizado também o 
área para implantação do Cento de Treinamento 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Fica autorizado também o Poder Executivo através de Decreto determinar a 
área para implantação do Cento de Treinamento – CT. 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
Poder Executivo através de Decreto determinar a 
DE 2016.

open original →