| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Despesa para Obrigações Patronais do RPPS e sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIP UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.91.13.00.00.00.00 – 13 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o can seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo Único. Como cancelamento considerar R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 024/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DESPESA PARA OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de (vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Manutenção das Atividades da Câmara 13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o can seguinte Programa de Trabalho: Como cancelamento considerar-se-á o montante de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) 1458 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE DESPESA PARA OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO RPPS E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de R$- (vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: R$- 25.000,00 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do á o montante de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.13.00.00.00.00 – 12 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Manutenção das Atividades da Câmara 12 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE MAIO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 R$- 25.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as DE 2016.