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norma nº 24/2016

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaDispõe sobre criação de Despesa para Obrigações Patronais do RPPS e sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIP
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.91.13.00.00.00.00 – 13 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o can
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo Único. Como cancelamento considerar
R$- 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 024/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 
DESPESA PARA OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO 
RPPS E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de 
(vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
CÂMARA MUNICIPAL 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades da Câmara
13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o can
seguinte Programa de Trabalho:
Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
1458
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 
DESPESA PARA OBRIGAÇÕES PATRONAIS DO 
RPPS E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar no valor de R$- 
(vinte e cinco mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
R$- 25.000,00
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
á o montante de 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.13.00.00.00.00 – 12 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades da Câmara
12 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE MAIO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
R$- 25.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
DE 2016.

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