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norma nº 26/2016

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaRevoga o ato aprovado pelo Soberano Plenário, ou seja, o Projeto de Lei nº. 016/2016, que resultou na Lei Municipal nº. 017/2016, e dá outras providências.
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matéria 964 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado a Lei Municipal nº. 017/2016 que dispõe sobre readequação 
do cargo efetivo de advogado com base nos limites da Emenda Constitucional nº. 
25/00, Art. 29-A da Constituição Federal, bem como, nos limites da LRF 101, de 04 
de maio de 2000, considerando que ex
prudenciais de despesas com pessoal.
Art. 2º - A matéria poderá ser discutida e analisada num momento mais adequado e 
mais confortável no que refere aos impactos orçamentários financeiros. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal 
nº. 017/2016. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 026/2016 
SÚMULA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 
017/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a Lei Municipal nº. 017/2016 que dispõe sobre readequação 
do cargo efetivo de advogado com base nos limites da Emenda Constitucional nº. 
A da Constituição Federal, bem como, nos limites da LRF 101, de 04 
de maio de 2000, considerando que existem possíveis extrapolações dos limites 
prudenciais de despesas com pessoal.
A matéria poderá ser discutida e analisada num momento mais adequado e 
mais confortável no que refere aos impactos orçamentários financeiros. 
ntra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 21 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 
017/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
a Lei Municipal nº. 017/2016 que dispõe sobre readequação 
do cargo efetivo de advogado com base nos limites da Emenda Constitucional nº. 
A da Constituição Federal, bem como, nos limites da LRF 101, de 04 
istem possíveis extrapolações dos limites 
A matéria poderá ser discutida e analisada num momento mais adequado e 
mais confortável no que refere aos impactos orçamentários financeiros. 
se as disposições em contrário, principalmente a Lei Municipal 
DE 2016.

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