| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no valor de (quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO –10 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO UNIDADE – 001 – Manutenção do RPPS Proj./Ativ.:2.XXX – Manutenção do RPPS 31.90.01.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social 31.90.03.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social 33.90.30.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio 33.90.14.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social 33.90.36.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Prev 33.90.39.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social 44.90.52.00.00.00 – XXXX – Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 030/2016 SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o , um Crédito Adicional Especial no valor de (quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Manutenção do RPPS Manutenção do RPPS – Aposentadorias do RPPS Regime Próprio de Previdência Social ...................... R$ 310.000,00 – Pensões do RPPS Regime Próprio de Previdência Social ...................... R$ 115.000,00 – Material de Consumo Regime Próprio de Previdência Social ....................... – Diárias – Pessoal Civil Regime Próprio de Previdência Social ......................... – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Regime Próprio de Previdência Social ......................... – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Regime Próprio de Previdência Social ....................... – Equipamentos e Material Permanente Próprio de Previdência Social ....................... -1458 ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o , um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: R$ 310.000,00 R$ 115.000,00 ....................... R$ 30.000,00 ......................... R$ 1.000,00 Pessoa Física ......................... R$ 9.000,00 Pessoa Jurídica ....................... R$ 40.000,00 ....................... R$ 10.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar apurado na fonte 040 no exercício de 2016. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da Estimativa de Excesso de Arrecadação a ser apurado na fonte 040 no exercício de 2016. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o se da Estimativa de Excesso de Arrecadação a ser Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições DE 2016.