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norma nº 30/2016

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaAltera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
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matéria 969 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
Exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no valor de 
(quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO –10 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE – 001 – Manutenção do RPPS
Proj./Ativ.:2.XXX – Manutenção do RPPS
31.90.01.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social
31.90.03.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social
33.90.30.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio
33.90.14.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social
33.90.36.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Prev
33.90.39.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social
44.90.52.00.00.00 – XXXX –
Fonte: 040 – Regime Próprio de Previdência Social
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 030/2016 
SÚMULA: “ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
, um Crédito Adicional Especial no valor de 
(quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Manutenção do RPPS
Manutenção do RPPS
– Aposentadorias do RPPS 
Regime Próprio de Previdência Social ...................... R$ 310.000,00
– Pensões do RPPS 
Regime Próprio de Previdência Social ...................... R$ 115.000,00
– Material de Consumo 
Regime Próprio de Previdência Social .......................
– Diárias – Pessoal Civil 
Regime Próprio de Previdência Social .........................
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Regime Próprio de Previdência Social .........................
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Regime Próprio de Previdência Social .......................
– Equipamentos e Material Permanente
Próprio de Previdência Social .......................
-1458 
ALTERA O PLANO PLURIANUAL, A LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o 
, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 515.000,00 
(quinhentos e quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
R$ 310.000,00
R$ 115.000,00
....................... R$ 30.000,00 
......................... R$ 1.000,00 
Pessoa Física
......................... R$ 9.000,00 
Pessoa Jurídica
....................... R$ 40.000,00 
....................... R$ 10.000,00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar
apurado na fonte 040 no exercício de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
Executivo autorizado a utilizar-se da Estimativa de Excesso de Arrecadação a ser 
apurado na fonte 040 no exercício de 2016.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o 
se da Estimativa de Excesso de Arrecadação a ser 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
DE 2016.

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