| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2016 |
| Date | 2016-08-19 |
| Ementa | “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: LEI COMPLEMENTAR FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei institui a Secretaria Municipal Ambiente passando a integrá Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 2º. A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária. Parágrafo Único: A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por esta Lei. Art. 3º. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Art. 4º. As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inse Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2016 SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei institui a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente passando a integrá-la na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará lada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inseridas no Anexo I desta Lei. -1458 “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: de Agricultura, Pecuária e Meio la na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará lada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal de As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal ridas no Anexo I desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: 03.001.20.605.0601.2.014- 03.001.20.605.0601.2.014- Art. 6º. Revogadas as disposições em contrár sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: -3.1.90.11 -3.1.90.13 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas io, esta Lei entrará em vigor na data de AGOSTO DE 2016. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 68-A. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura interna: I – Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e III – Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico. DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 68-B. Ao Secretário Municipa compete: I – estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria; II – promover estímulos à fixação da população do meio rural; III – promover a integração entre rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desen IV – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; V – promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; VI – estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento produtividade; VII – planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; VIII – realizar a inspeção sanitária no abate de animais; IX – implementar e gerir “mercado popular” no Município; X – administrar a feira de produtos agropecuários; XI – identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; XII – assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO I CAPÍTULO VI SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente uinte estrutura interna: Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico. SUBSEÇÃO I DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas promover estímulos à fixação da população do meio rural; promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural; difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o cialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; realizar a inspeção sanitária no abate de animais; implementar e gerir “mercado popular” no Município; feira de produtos agropecuários; identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos -1458 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE l de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o cialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através genético, proporcionando o aumento de planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: XIII – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; XIV – cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais; XV – orientar e assistir o pro XVI – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; XVII - promover atividades de educação ambiental no Município; XVIII - articular-se com órgãos for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; XIX - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município; XX - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; XXI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a XXII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; XXIII - implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse XXIV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; XXV - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do me XXVI - promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município; XXVII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; XXVIII – conduzir outros trabalhos relacionado lhe sejam determinados pelo Prefeito. XXIX – desempenhar outras atividades afins. DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Art. 68-C. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete: I – desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; II – executar programas de extensão rural em i atuam no setor agropecuário; III – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; IV – participar na elaboração, execução e avaliação do p voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; V – definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialment aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo; manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; promover atividades de educação ambiental no Município; se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação nio natural do Município; controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio ambiente; promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município; participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito. desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO II DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete: desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agropecuário; incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialment aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; -1458 propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de dutor rural na análise e conservação do solo; manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, promover estudos e programas de educação e conscientização da população participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; s com seu campo de atuação ou que DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete: desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos ntegração com outros órgãos que incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras lano desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: VI – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do ho VII – administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; VIII – defender as culturas, e aparecimento de pragas e doenças; IX – desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; X – executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas da agropecuária; XI – executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; XII – executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; XIII – coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola; XIV – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição agrícola; XV – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agrícola; XVI – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias; XVII – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; XVIII – providenciar a realização de programas de extens outras instituições que atuem no setor agropecuário; XIX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; XX – fortalecer as parcerias para recursos profissionais; XXI – desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; XXII – desenvolver ações correlatas e inerent abastecimento de alimentos. XXIII – desempenhar outras atividades afins. DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO Art. 68-D. Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico compete: I - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o aparecimento de pragas e doenças; desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola; promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada uárias; programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regional; providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras instituições que atuem no setor agropecuário; incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos. desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO III DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais; -1458 se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à mem do campo; administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o spécies animais e o território municipal contra o desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de de cooperativas e associações, e fomento à produção providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua ão rural, em integração com incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras viabilizar assistência técnica e capacitação dos desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de es as áreas de agricultura, pecuária e DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: II - promover o levantamento das informações necessária Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à proteção do meio ambiente; III - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação IV - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; V – elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, ampliação, oper ou potencialmente poluidoras; VI - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas; VII - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente; VIII - identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao contr causas; IX - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por resíduos sólidos; X - propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio a XI - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos de meio ambiente; XII - elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas; XIII - propor ao Secretário as me áreas verdes; XIV - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município; XV - propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no Município; XVI - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; XVII - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; XVIII - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local; XIX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; XX - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente; XXI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à proteção do meio ambiente; fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as anos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente; identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao contr colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por resíduos sólidos; propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente; propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas; propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de aturais de interesse do Município; propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no promover a realização de inspeções e vistorias e emitir quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local; campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à meio ambiente; assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; -1458 s para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para ação e funcionamento de atividades poluidoras propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as anos e os interesses públicos do Município no campo de controle da identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização didas necessárias para a remoção de invasões nas promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: XXII - programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvime XXIII - executar outras atribuições afins. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; executar outras atribuições afins. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.