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norma nº 33/2016

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-08-19
Ementa“INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
LEI COMPLEMENTAR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui a Secretaria Municipal 
Ambiente passando a integrá
Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção 
Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e 
Pecuária. 
Parágrafo Único: A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará 
vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por 
esta Lei. 
Art. 3º. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à 
Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Art. 4º. As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal 
de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inse
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 033/2016 
SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, 
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei institui a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente passando a integrá-la na estrutura da Administração Pública Direta do 
Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção 
Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e 
A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará 
lada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por 
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à 
Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal 
de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inseridas no Anexo I desta Lei.
-1458 
“INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, 
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
de Agricultura, Pecuária e Meio 
la na estrutura da Administração Pública Direta do 
Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que 
A Divisão Municipal de Produção Agrícola e a Divisão Municipal de Produção 
Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e 
A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará 
lada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por 
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à 
Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal de 
As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e da Divisão Municipal 
ridas no Anexo I desta Lei.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas 
seguintes dotações orçamentárias:
03.001.20.605.0601.2.014-
03.001.20.605.0601.2.014-
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrár
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas 
seguintes dotações orçamentárias:
-3.1.90.11 
-3.1.90.13 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas 
io, esta Lei entrará em vigor na data de 
AGOSTO DE 2016. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art. 68-A. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete 
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis,
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
produtor rural e sua família.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e
III – Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Art. 68-B. Ao Secretário Municipa
compete: 
I – estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas 
ações da Secretaria; 
II – promover estímulos à fixação da população do meio rural;
III – promover a integração entre
rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os 
objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e 
da produtividade, objetivando o desen
IV – difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o 
desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
V – promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores 
na utilização de programas governamentais para o produtor;
VI – estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através 
de culturas alternativas e melhoramento 
produtividade; 
VII – planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
VIII – realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
IX – implementar e gerir “mercado popular” no Município;
X – administrar a feira de produtos agropecuários;
XI – identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados 
a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
XII – assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
governamentais; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
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ANEXO I
CAPÍTULO VI 
SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete 
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
produtor rural e sua família.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
uinte estrutura interna:
Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária e
Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
SUBSEÇÃO I 
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas 
promover estímulos à fixação da população do meio rural;
promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor 
rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os 
objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e 
da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural; 
difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o 
desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
cialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores 
na utilização de programas governamentais para o produtor;
estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através 
de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de 
planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
implementar e gerir “mercado popular” no Município;
feira de produtos agropecuários;
identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados 
a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
-1458 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete 
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos 
com plena observância da legislação pertinente, bem
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
l de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 
estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas 
os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor 
rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os 
objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e 
difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o 
promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o 
cialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores 
estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através 
genético, proporcionando o aumento de 
planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados 
assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
XIII – propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas 
para a realização de seus objetivos;
XIV – cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
estradas rurais; 
XV – orientar e assistir o pro
XVI – manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e 
à degradação dos ecossistemas;
XVII - promover atividades de educação ambiental no Município;
XVIII - articular-se com órgãos 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
relativos à proteção ambiental;
XIX - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
do patrimônio natural do Município;
XX - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
alteração no meio ambiente;
XXI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e 
ocupação do solo visando assegurar a 
XXII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
deve ser prioritária; 
XXIII - implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse 
XXIV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder 
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
XXV - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, 
a fiscalização municipal do me
XXVI - promover estudos e programas de educação e conscientização da população 
sobre o meio ambiente e o Município;
XXVII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
XXVIII – conduzir outros trabalhos relacionado
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
XXIX – desempenhar outras atividades afins.
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Art. 68-C. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete:
I – desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos 
nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
II – executar programas de extensão rural em i
atuam no setor agropecuário;
III – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
IV – participar na elaboração, execução e avaliação do p
voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e 
das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
V – definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialment
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
aproveitamento das potencialidades existentes;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas 
para a realização de seus objetivos;
cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo;
manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e 
à degradação dos ecossistemas;
promover atividades de educação ambiental no Município;
se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
relativos à proteção ambiental;
se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
nio natural do Município;
controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
alteração no meio ambiente;
propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e 
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; 
estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Município; 
promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder 
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, 
a fiscalização municipal do meio ambiente; 
promover estudos e programas de educação e conscientização da população 
sobre o meio ambiente e o Município;
participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que 
lhe sejam determinados pelo Prefeito.
desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II 
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete:
desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos 
nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que 
atuam no setor agropecuário;
incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural 
voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e 
das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialment
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
aproveitamento das potencialidades existentes;
-1458 
propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas 
cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de 
dutor rural na análise e conservação do solo;
manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e 
estaduais regionais e federais competentes e, quando 
for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns 
se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação 
controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de 
propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso e 
estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, 
implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e 
promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder 
promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, 
promover estudos e programas de educação e conscientização da população 
participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
s com seu campo de atuação ou que 
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária compete:
desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos 
ntegração com outros órgãos que 
incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
lano desenvolvimento rural 
voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e 
das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no 
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
VI – articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à 
modernização e a melhoria de qualidade de vida do ho
VII – administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o 
melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
VIII – defender as culturas, e
aparecimento de pragas e doenças;
IX – desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e 
projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
X – executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas 
da agropecuária; 
XI – executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
necessidade; 
XII – executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
XIII – coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola;
XIV – promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
acesso à terra, por instituição 
agrícola; 
XV – providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
agrícola; 
XVI – coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
as atividades agropecuárias;
XVII – programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua 
integração à economia local e regional;
XVIII – providenciar a realização de programas de extens
outras instituições que atuem no setor agropecuário;
XIX – incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
XX – fortalecer as parcerias para 
recursos profissionais; 
XXI – desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de 
inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
XXII – desenvolver ações correlatas e inerent
abastecimento de alimentos.
XXIII – desempenhar outras atividades afins.
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
Art. 68-D. Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico 
compete: 
I - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e 
o uso racional dos recursos naturais;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à 
modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o 
melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o 
aparecimento de pragas e doenças;
desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e 
projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas 
executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola;
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
uárias;
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua 
integração à economia local e regional;
providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com 
outras instituições que atuem no setor agropecuário;
incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos 
desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de 
inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e 
abastecimento de alimentos.
desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO III 
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
BÁSICO 
Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico 
dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e 
o uso racional dos recursos naturais;
-1458 
se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à 
mem do campo;
administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o 
melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o 
spécies animais e o território municipal contra o 
desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e 
projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas 
executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao 
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira 
executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de 
de cooperativas e associações, e fomento à produção
providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor 
coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada 
programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, 
visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua 
ão rural, em integração com 
incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras 
viabilizar assistência técnica e capacitação dos 
desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de 
es as áreas de agricultura, pecuária e 
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO 
Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico 
dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
II - promover o levantamento das informações necessária
Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à 
proteção do meio ambiente;
III - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
conservação ambiental definidos na legislação 
IV - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor 
mecanismos para sua efetiva aplicação;
V – elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para 
instalação, construção, ampliação, oper
ou potencialmente poluidoras;
VI - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
formas; 
VII - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da 
poluição e defesa do meio ambiente;
VIII - identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do 
Município, propondo e executando medidas que conduzam ao contr
causas; 
IX - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
causada por resíduos sólidos;
X - propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao 
planejamento do uso e proteção do meio a
XI - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos 
de meio ambiente; 
XII - elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização 
adequada das áreas urbanas;
XIII - propor ao Secretário as me
áreas verdes; 
XIV - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise 
dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de 
deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
XV - propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à 
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
Município; 
XVI - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços 
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
XVII - apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para 
a preservação ambiental; 
XVIII - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, 
lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a 
educação popular para melhorar o meio ambiente local;
XIX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público 
e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio 
ambiente; 
XX - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à 
preservação do meio ambiente;
XXI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia 
e à preservação do meio ambiente;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
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promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o 
Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à 
proteção do meio ambiente;
fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
conservação ambiental definidos na legislação em vigor; 
promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor 
mecanismos para sua efetiva aplicação;
elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para 
instalação, construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras 
ou potencialmente poluidoras;
propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
anos e os interesses públicos do Município no campo de controle da 
poluição e defesa do meio ambiente;
identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do 
Município, propondo e executando medidas que conduzam ao contr
colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
causada por resíduos sólidos;
propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao 
planejamento do uso e proteção do meio ambiente; 
propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos 
elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização 
adequada das áreas urbanas;
propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas 
promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise 
dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de 
aturais de interesse do Município;
propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à 
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
promover a realização de inspeções e vistorias e emitir
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços 
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para 
estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, 
lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a 
educação popular para melhorar o meio ambiente local;
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público 
e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio 
promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à 
meio ambiente;
assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia 
e à preservação do meio ambiente;
-1458 
s para manter atualizados o 
Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que concerne à 
fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e 
promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor 
elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para 
ação e funcionamento de atividades poluidoras 
propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas 
atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as 
anos e os interesses públicos do Município no campo de controle da 
identificar e classificar as fontes de poluição atmosférica e dos meios hídricos do 
Município, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das 
colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição 
propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao 
propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos 
elaborar e implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização 
didas necessárias para a remoção de invasões nas 
promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise 
dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de 
propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à 
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no 
promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos 
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços 
apoiar e incentivar as iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para 
estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, 
lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a 
campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público 
e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio 
promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à 
assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 
 
XXII - programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à 
proteção, ao controle e ao desenvolvime
XXIII - executar outras atribuições afins.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à 
proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; 
executar outras atribuições afins.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.

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