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norma nº 34/2016

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-08-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante 
"DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, 
21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de 
Santana do Itararé: 
Art. 2º - A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja 
condizente com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. 
Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e 
para o município tenha um maior a
viável ao Município. 
LOTE 
01 - 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 
AVL - 9978/PR, RENAVAN: 46.725872
20.000,00. 
Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 034/2016 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, 
MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, 
CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante 
"DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de 
A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja 
te com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. 
Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e 
para o município tenha um maior aproveitamento do veículo onde torna 
01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 
9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4 - VALOR DO BEM AVALIADO R$ 
-1458 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, 
MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE 
PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, 
CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante 
"a" da Lei Federal nº. 8.666, de 
21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de 
A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se 
processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da 
Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja 
te com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. 
Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e 
proveitamento do veículo onde torna - se mais 
01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa – 
VALOR DO BEM AVALIADO R$ 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da "
do município, compensando
Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à 
categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
As despesas decorrentes da "DOAÇÃO" autorizada por esta lei ficará a cargo 
do município, compensando-se os eventuais créditos tributários. 
Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à 
categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE AGOSTO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
DOAÇÃO" autorizada por esta lei ficará a cargo 
Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à 
1º desta Lei.
AGOSTO DE 2016. 

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