| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante "DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: Art. 2º - A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja condizente com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e para o município tenha um maior a viável ao Município. LOTE 01 - 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa AVL - 9978/PR, RENAVAN: 46.725872 20.000,00. Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 034/2016 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante "DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja te com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e para o município tenha um maior aproveitamento do veículo onde torna 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa 9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4 - VALOR DO BEM AVALIADO R$ -1458 AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja te com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e proveitamento do veículo onde torna - se mais 01 (Um) Veículo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa – VALOR DO BEM AVALIADO R$ Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 3º - As despesas decorrentes da " do município, compensando Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br As despesas decorrentes da "DOAÇÃO" autorizada por esta lei ficará a cargo do município, compensando-se os eventuais créditos tributários. Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE AGOSTO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 DOAÇÃO" autorizada por esta lei ficará a cargo Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à 1º desta Lei. AGOSTO DE 2016.