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norma nº 35/2016

Tipo LEI
Número / Ano 35 / 2016
Date 2016-08-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
LEI COMPLEMENTAR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do 
quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º. Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de 
Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Educador Físico, incluindo
Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Parágrafo Único: A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e 
atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram
Complementar nº 08/2013.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2016 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE 
OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR 
FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, 
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do 
quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do 
Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de 
Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
Educador Físico, incluindo-os no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
mplementar nº 08/2013.
A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e 
mpliado por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei 
Complementar nº 08/2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE AGOSTO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS 
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE 
OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR 
OS NO PLANO DE CARGOS, 
E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do 
quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do 
Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de 
Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de 
os no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e 
se inseridos na Lei 
Lei entrará em vigor na data de sua 
AGOSTO DE 2016. 

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