| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2016 |
| Date | 2016-08-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 LEI COMPLEMENTAR FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º. Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Educador Físico, incluindo Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Parágrafo Único: A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram Complementar nº 08/2013. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de Educador Físico, incluindo-os no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos mplementar nº 08/2013. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e mpliado por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE AGOSTO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR OS NO PLANO DE CARGOS, E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas II e em 02 (duas) vagas para o cargo de provimento efetivo de os no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e se inseridos na Lei Lei entrará em vigor na data de sua AGOSTO DE 2016.