| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2016 |
| Date | 2016-09-12 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 037/2016 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Ação Social; Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE SETEMBRO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de SETEMBRO DE 2016.