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norma nº 37/2016

Tipo LEI
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-09-12
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
CEP: 84970
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, 
passando a conter a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária 
entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
I – por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Administração e
e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 037/2016 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do 
dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, 
passando a conter a seguinte redação:
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária 
entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Administração e
e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE SETEMBRO
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 
E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO 
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do 
dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, 
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária 
entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
SETEMBRO DE 2016. 

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