| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2020 |
| Date | 2020-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 031/2020. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.40.00.00.00.00 – 8– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICAÇÃO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 – 7 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE SETEMBRO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal