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norma nº 31/2020

Tipo LEI
Número / Ano 31 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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matéria 278 →

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 031/2020.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé 
para o Exercício de 2020, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte 
mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o 
seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.40.00.00.00.00 – 8– SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E 
COMUNICAÇÃO
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de 
Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00
(Vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00 – 7 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – P. JURIDICA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE 
SETEMBRO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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