| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 032/2020. SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 04/2020 não foi suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados em quitar seus débitos com o Município. Art. 2º. O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 30 de outubro de 2020. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal