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norma nº 1/2022

Tipo LEI
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-31
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME ESPECÍFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 001/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO 
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO 
EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que 
percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e 
referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; 
PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 
10,18% (dez inteiros e dezoito décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente no exercício de 2022.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013, 
elencados na categoria CC/03 – Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no 
percentual de 10,18% (dez inteiros e dezoito décimos) com base no reajuste do salário 
mínimo nacional vigente no exercício de 2022.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam 
salário mínimo nacional e ainda aos conselheiros tutelares.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
09.001.08.244.1501.2115-3190.11.00.00.00
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Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE 
JANEIRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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