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norma nº 2/2022

Tipo LEI
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR DE CMEI, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL N°043/2007), CONFORME ESPECIFICA".
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE 
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
EDUCADOR DE CMEI, INSERIDO NO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO 
MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL Nº 
043/2007) CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 03 (três) vagas o cargo de provimento efetivo de Educador 
de CMEI, inserto na Lei Municipal nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos do Magistério do Município.
Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do 
cargo ampliado por esta Lei, encontram-se insertos na Lei Municipal nº 043/2007.
Art. 3º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente:
07.001.12.361.1601.2090-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3191.13.00.00.00
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE 
JANEIRO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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