br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 6/2022

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-23
Ementa"DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id831

Originating matéria

matéria 1005 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 006/2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO 
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral 
anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do 
Município no percentual de 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos) com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2021, à luz 
do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 
1988.
Parágrafo único. Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e 
pensionistas já contemplados pela Lei Municipal nº 01/2022.
Art. 2º. Aos servidores efetivos pertencentes ao quadro do magistério municipal 
(Professores e Educadores de CMEI), que percebam vencimentos acima do piso 
nacional, será concedida a recomposição geral anual no percentual de 10,16% (dez 
inteiros e dezesseis décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC acumulado no exercício de 2021.
Art. 3º. Os cargos comissionados de Diretor de Escola, Diretor de CMEI, Coordenador 
Escolar, Supervisor Escolar, Coordenador de CMEI, Supervisor de CMEI e as funções 
gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013 e as 
previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 041/2019, serão reajustadas em 
10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2021.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das seguintes 
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário:
02.002.04.122.0401.2003-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
02.002.04.122.0401.2003-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3190.13.00.00.00
02.002.04.122.0401.2004-3191.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.11.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3190.13.00.00.00
03.001.20.608.2001.2020-3191.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.11.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3190.13.00.00.00
04.001.15.452.1501.2037-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2055-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2056-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2056-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2057-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2057-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2058-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1001.2059-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3190.13.00.00.00
06.001.10.302.1001.2065-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3190.13.00.00.00
06.001.10.305.1001.2068-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.16.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3190.11.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0804.2115-3191.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3190.11.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3190.13.00.00.00
09.002.08.243.0802.6114-3191.13.00.00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 
de março de 2022. 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE 
MARÇO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

open original →