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norma nº 8/2022

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder o novo piso nacional do magistério, conforme Lei Federal nº. 11.738, de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 008/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER O NOVO PISO NACIONAL 
DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 
11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, QUE INSTITUIU 
O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA 
OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei institui o Novo Piso Nacional do Magistério no âmbito municipal, para 
o exercício de 2022, conforme dicção do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º. Os profissionais da educação básica que percebam vencimentos abaixo do 
novo piso nacional receberão vencimento complementar até atingir o valor do piso 
nacional.
Art. 3º. Os demais profissionais que laboram no magistério da educação básica 
municipal terão readequação de vencimentos no mês de março, data base do reajuste.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
07.001.12.361.1601.2085-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3191.13.00.00.00
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE 
MARÇO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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