| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder o novo piso nacional do magistério, conforme Lei Federal nº. 11.738, de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. |
| native_id | 833 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 008/2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O NOVO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei institui o Novo Piso Nacional do Magistério no âmbito municipal, para o exercício de 2022, conforme dicção do artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008. Art. 2º. Os profissionais da educação básica que percebam vencimentos abaixo do novo piso nacional receberão vencimento complementar até atingir o valor do piso nacional. Art. 3º. Os demais profissionais que laboram no magistério da educação básica municipal terão readequação de vencimentos no mês de março, data base do reajuste. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 07.001.12.361.1601.2085-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2085-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2090-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2090-3191.13.00.00.00 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2022. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 24 DE MARÇO DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal