| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 009/2022. SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera a denominação e a estrutura interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento realocando os departamentos e divisões, que compunham referidas secretarias, sem ensejar criação ou ampliação de cargos previstos na Lei Complementar nº 017/2013. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 017/2013, passará doravante a ser denominada de Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Infraestrutura apresentará a seguinte estrutura interna: “3.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3.5.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 3.5.1.1. Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos”. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 017/2013, passará a ser denominada doravante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento. Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento apresentará a seguinte estrutura interna: “3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 3.7.1. Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública 3.7.1.1. Divisão Municipal de Obras Públicas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 3.7.1.2. Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 3.7.1.3. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico”. Art. 4º. O Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública, a Divisão Municipal de Obras Públicas e a Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública antes inseridos na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, passarão a integrar a estrutura interna da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DE ABRIL DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal