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norma nº 11/2022

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão, equipamento de ultrassom inservível.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº. 011/2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
MEDIANTE LEILÃO, EQUIPAMENTO DE 
ULTRASSOM INSERVÍVEL”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, 
através de procedimento licitatório, mediante leilão, nos termos do 
artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 
1993 um equipamento de ultrassonografia inservível de propriedade 
do Município de Santana do Itararé/PR.
Parágrafo único: Trata-se referido bem de um aparelho de 
ultrassonografia marca TOSHIBA, modelo Famio 5, SSA-510A, com 
transdutor linear, convexo e endocavitário, em bom estado de 
funcionamento, o qual não possui mais utilidade para a Secretaria 
Municipal de Saúde, conforme Ata do Conselho Municipal de Saúde de 
25 de novembro de 2021 em anexo.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, 
devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 
050/2021, avaliou o bem em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso 
III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica 
desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, 
passando à categoria de bem dominial disponível o equipamento 
descrito no parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos
compradores, compensando-se os eventuais créditos tributários.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
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Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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