| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar mediante leilão, equipamento de ultrassom inservível. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI MUNICIPAL Nº. 011/2022. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, EQUIPAMENTO DE ULTRASSOM INSERVÍVEL”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUZ IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de procedimento licitatório, mediante leilão, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 um equipamento de ultrassonografia inservível de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR. Parágrafo único: Trata-se referido bem de um aparelho de ultrassonografia marca TOSHIBA, modelo Famio 5, SSA-510A, com transdutor linear, convexo e endocavitário, em bom estado de funcionamento, o qual não possui mais utilidade para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme Ata do Conselho Municipal de Saúde de 25 de novembro de 2021 em anexo. Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 050/2021, avaliou o bem em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível o equipamento descrito no parágrafo único do artigo 1º desta lei. Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, compensando-se os eventuais créditos tributários. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 18 DE ABRIL DE 2022. JOSÉ DE JESUZ IZAC Prefeito Municipal