| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-24 |
| Ementa | “Propõe sobre Comissão Processante e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de 5ene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO No 001/2022 Súmula: "Propõe sobre Comissão Processante e dá outras providências". EM ATENDIMENTO À DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE No. 001/2022, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 007/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/01/2022, E AO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO N° 001/2021, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 006/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/11/2021, NA APURAÇÃO DA PRATICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 9, INC. VII E ART. 10, INCS. XII, XIII, XVI, TODOS DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), POR SEUS FATOS E FUNDAMENTOS, REALIZA NOVO SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE PARA DEFINIÇÃO DENTRE OS VEREADORES DESIMPEDIDOS, OBEDECENDO A PROPORÇÃO PARTIDÁRIA: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 10 - Fica constituída a comissão processante para apurar os fatos e fundamentos apresentados no relatório final da comissão de investigação especial n° 001/2021 (Resolução 006/2021), que, em tese, configuram ato de improbidade administrativa prevista no art. 9, inc. vii e art. 10, incs. xii, xiii, xvi, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quanto a denúncia "1" e art. 10, inc. xvii, da lei 8.429/92 quanto a denúncia "3", em desfavor do vereador João Ferreira dos Santos, compostas pelos seguintes membros: PRESIDENTE: ISMAIR MARQUES DE SOUZA RELATOR: PEDRO JOSÉ DA SILVA MEMBRO: JAIR MAIA DA SILVA ANDERSON Assinado digitalmente por ANDERSON EDUARDO IZAC09042614927 Dbir C=812,0=1CP-Brasa, 011=Presencial, 0U=40312993000151, EDUARDO OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RF8, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=ANDERSON IZAC: EDUARDO IZAC 09342614927 Razão. Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de 09042614927 rastal 'Or22,0' 12°.'24 11:43:40-0300' Forra PDF Reader Versão: 1101 Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Art. 20 - A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da comissão processante, que terá prazo de 90 (noventa dias) a contar da data em se efetivar a notificação do acusado, nos termos do inv. vii, do art. 5° do decreto lei 201/1967. Art. 3° - Os trabalhos da presente Comissão iniciarão após o Recesso legislativo, compreendendo o período de 16 de Dezembro de 2021 à 14 de Fevereiro de 2022, nos termos do §2° do art. 135 do Regimento Interno dessa Câmara (resolução 04/92), sem prejuízo de início em data anterior obedecendo a partir de então os prazos previstos no art. 2° desta resolução. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Resolução no. 007/2021. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021. ANDERSON ASSI nado digitalmente por ANDERSON EDUARDO IZAC:09042614927 DN: C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Presencial, 0U=40312993000151, OU=Secretaria da Receita EDUARDO IZAC. Federal do Brasil. RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=ANDERSON EDUARDO IZAC: • 09042614927 09042614.927 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.02.24 11:44:04-0300' Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE