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norma nº 1/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-24
Ementa“Propõe sobre Comissão Processante e dá outras providências”.
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matéria 936 →

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr 
Rua Vereador Virgílio de 5ene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 
Santana do Itararé — Paraná 
RESOLUÇÃO No 001/2022 
Súmula: "Propõe sobre Comissão Processante e dá 
outras providências". 
EM ATENDIMENTO À DECISÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE No. 001/2022, INSTITUÍDA 
PELA RESOLUÇÃO N° 007/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/01/2022, E AO RELATÓRIO 
DA COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO N° 001/2021, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N° 
006/2021, PUBLICAÇÃO NO D.O.M EM 10/11/2021, NA APURAÇÃO DA PRATICA DE ATO DE 
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTA NO ART. 9, INC. VII E ART. 10, INCS. XII, XIII, 
XVI, TODOS DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA), POR SEUS FATOS E 
FUNDAMENTOS, REALIZA NOVO SORTEIO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE 
PARA DEFINIÇÃO DENTRE OS VEREADORES DESIMPEDIDOS, OBEDECENDO A PROPORÇÃO 
PARTIDÁRIA: 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: 
Art. 10 - Fica constituída a comissão processante para apurar os fatos e fundamentos 
apresentados no relatório final da comissão de investigação especial n° 001/2021 (Resolução 
006/2021), que, em tese, configuram ato de improbidade administrativa prevista no art. 9, 
inc. vii e art. 10, incs. xii, xiii, xvi, todos da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), 
quanto a denúncia "1" e art. 10, inc. xvii, da lei 8.429/92 quanto a denúncia "3", em desfavor 
do vereador João Ferreira dos Santos, compostas pelos seguintes membros: 
PRESIDENTE: ISMAIR MARQUES DE SOUZA 
RELATOR: PEDRO JOSÉ DA SILVA 
MEMBRO: JAIR MAIA DA SILVA ANDERSON 
Assinado digitalmente por ANDERSON 
EDUARDO IZAC09042614927 
Dbir C=812,0=1CP-Brasa, 
011=Presencial, 0U=40312993000151, 
EDUARDO OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RF8, OU=RFB e-CPF A3, OU= 
(em branco), CN=ANDERSON 
IZAC: EDUARDO IZAC 09342614927 
Razão. Eu sou o autor deste documento 
Localização: sua localização de 
09042614927 rastal 'Or22,0' 12°.'24 11:43:40-0300' 
Forra PDF Reader Versão: 1101 
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr 
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 
Santana do Itararé — Paraná 
Art. 20 - A condução dos trabalhos ficará a cargo exclusivo da comissão processante, que 
terá prazo de 90 (noventa dias) a contar da data em se efetivar a notificação do acusado, nos 
termos do inv. vii, do art. 5° do decreto lei 201/1967. 
Art. 3° - Os trabalhos da presente Comissão iniciarão após o Recesso legislativo, 
compreendendo o período de 16 de Dezembro de 2021 à 14 de Fevereiro de 2022, nos termos 
do §2° do art. 135 do Regimento Interno dessa Câmara (resolução 04/92), sem prejuízo de 
início em data anterior obedecendo a partir de então os prazos previstos no art. 2° desta 
resolução. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam - se as disposições em contrário, em especial a Resolução no. 007/2021. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 
ANDERSON 
ASSI nado digitalmente por ANDERSON EDUARDO 
IZAC:09042614927 
DN: C=BR, 0=ICP-Brasil, OU=Presencial, 
0U=40312993000151, OU=Secretaria da Receita 
EDUARDO IZAC. Federal do Brasil. RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= 
(em branco), CN=ANDERSON EDUARDO IZAC: 
• 09042614927 
09042614.927 Razão: Eu sou o autor deste documento 
Localização: sua localização de assinatura aqui 
Data: 2022.02.24 11:44:04-0300' 
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 
ANDERSON EDUARDO IZAC 
PRESIDENTE 

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