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norma nº 3/2015

Tipo LEI
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ - REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 003/2015 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ - 
REFIS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal de Santana do Itararé – PR, 
REFIS MUNICIPAL, com a finalidade de promover a regularização de créditos 
tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos 
municipais (impostos, taxas e contribuição de melhoria) vencidos até a data da 
publicação desta lei, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou 
não, com exigibilidade suspensa ou não. 
Parágrafo único: Para fins previstos nesta Lei, considerar-se-ão passiveis de inclusão 
no Programa de Recuperação Fiscal de Santana do Itararé – REFIS MUNICIPAL, à opção 
do sujeito passivo, as taxas devidas ao serviço de vigilância do Município, dentre outras 
dívidas, inclusive as oriundas de compra e venda de imóveis alienados mediante 
concorrência pública e alugueres advindos de concessão de uso de imóvel público 
prescindíveis de concorrência pública. 
Art. 2º. O ingresso no REFIS MUNICIPAL dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa 
física ou jurídica, que fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos 
débitos fiscais no artigo anterior. 

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