| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 043/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 004/2015 SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 043/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério do Município de Santana do Itararé, Paraná. Art. 2º. O artigo 10 da Lei Municipal nº 043/2007 passará a conter a seguinte redação: “Art. 10 – (...) § 3º - Para o exercício das funções de suporte pedagógico exigir-se-á a formação: I. Diretor Escolar - Curso Superior em qualquer área e magistério; II. Orientação Escolar – Curso Superior em qualquer área e magistério; III. Supervisão Escolar - Curso Superior em qualquer área e magistério; IV. Coordenação Escolar - Curso Superior em qualquer área e magistério. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal