| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências. |
| native_id | 852 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 002/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias GOT/1 e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 8,80% (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2015. Art. 3º. Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana) e Auxiliar de Enfermagem (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e Auxiliar de Enfermagem criado pela Lei Municipal nº 061/2006 perceberão o reajuste no