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norma nº 5/2015

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 002/2015 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO 
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO 
EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos 
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, 
que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
37, X da Constituição da República de 1988. 
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias GOT/1 e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e 
referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; 
PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 
8,80% (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente no exercício de 2015. 
Art. 3º. Os Empregos Públicos de Auxiliar de Enfermagem (Equipe Urbana) e Auxiliar 
de Enfermagem (Equipe Rural), criados pela Lei Municipal nº 060/2006 e Auxiliar de 
Enfermagem criado pela Lei Municipal nº 061/2006 perceberão o reajuste no 

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