| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | ALTERA LEI MUNICIPAL Nº. 08/2013 – QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ – ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 005/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 70.000,00 (setenta mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara 4.4.90.30.00.00.00.00 – 11 – MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 60.000,00 4.4.90.39.00.00.00.00 – 12 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JUÍDICA. Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 10.000,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 70.000,00 (setenta mil reais).