| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, INSTITUIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil Lei Municipal nº 023/2014. Art. 2º. O valor mensal do auxílio moradia do profissional, será de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 3º. O valor mensal do auxílio com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei orçamentária: 33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 08/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB, INSTITUIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil – O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a custear despesa com issional, será de R$ 1.000,00 (um mil reais). O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS PMMB, INSTITUIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: nos auxílios moradia e alimentação concedidos – PMMB, com base na PMMB, destinado a custear despesa com PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). correrão à conta da seguinte dotação Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.