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norma nº 8/2015

Tipo LEI
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-03-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, INSTITUIDO NA LEI MUNICIPAL Nº. 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil 
Lei Municipal nº 023/2014. 
Art. 2º. O valor mensal do auxílio
moradia do profissional, será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3º. O valor mensal do auxílio
com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei
orçamentária: 
33.90.48.00.00.00 – Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 08/2015 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS 
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS 
MÉDICOS PARA O BRASIL – PMMB, INSTITUIDO NA 
LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Esta Lei dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos 
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil –
O valor mensal do auxílio-moradia – PMMB, destinado a custear despesa com 
issional, será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
O valor mensal do auxílio-alimentação – PMMB, destinado a custear despesas 
com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
Outros auxílios financeiros e pessoas físicas
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS 
AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS 
AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS 
PMMB, INSTITUIDO NA 
LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
nos auxílios moradia e alimentação concedidos 
– PMMB, com base na 
PMMB, destinado a custear despesa com 
PMMB, destinado a custear despesas 
com alimentação do profissional, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
correrão à conta da seguinte dotação 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.

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