| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO Art. 1º - Fica autorizado o pagamento Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. Art. 2º -O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e dezessete reais, dezessete centavos, conforme anexos. Art. 3º -Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério. Parágrafo Único - Consideram atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 4º -A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: I –O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício; II –Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEINº. 010/2015 Súmula: AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da ). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e dezessete reais, dezessete centavos, conforme anexos. Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em etiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus não impliquem rompimento da relação jurídica existente. A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base iro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos. -1458 AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU A SEGUINTE LEI: das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da ). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do se profissionais em efetivo exercício aqueles em etiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus não impliquem rompimento da relação jurídica existente. A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base iro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: Art. 5º -O valor a ser repassado depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.