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norma nº 10/2015

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-26
EmentaAutoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
Educação (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no 
exercício do magistério da Educação Básica. 
Art. 2º -O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e 
dezessete reais, dezessete centavos, conforme anexos.
Art. 3º -Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção 
da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
magistério. 
Parágrafo Único - Consideram
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular 
vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo 
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus 
para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4º -A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
critérios: 
I –O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base 
o subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo 
exercício; 
II –Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEINº. 010/2015 
Súmula: AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO 
DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO 
EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no 
exercício do magistério da Educação Básica. 
O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e 
dezessete reais, dezessete centavos, conforme anexos.
Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção 
da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em 
etiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular 
vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo 
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus 
não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base 
iro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo 
Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos.
-1458 
AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO 
DO FUNDEB AOS SERVIDORES EM EFETIVO 
EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
A SEGUINTE LEI:
das sobras de recursos do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da 
). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no 
O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e 
Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção 
da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do 
se profissionais em efetivo exercício aqueles em 
etiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular 
vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo 
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus 
não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes 
O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base 
iro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo 
Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, 
receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP:
Art. 5º -O valor a ser repassado 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento 
destes profissionais. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
aos profissionais do magistério será pago em 
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE MARÇO DE 2015.

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