| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices inflacionários INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os servidores que foram beneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015. I - Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2015. Art. 4º- Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 011/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os eneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015. Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir o mês de março de 2015. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os eneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015. Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.