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norma nº 11/2015

Tipo LEI
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no 
percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices 
inflacionários INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei 
Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os 
servidores que foram beneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015.
I - Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em 
comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da 
Lei Municipal nº. 002/2015. 
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
sobre os vencimentos do mês de março de 2015. 
Art. 4º- Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 011/2015 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no 
percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices 
INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei 
Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os 
eneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015.
Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em 
comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
o mês de março de 2015. 
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição 
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no 
percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices 
INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei 
Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos 
Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os 
eneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015.
Perceberá também a recomposição as funções gratificadas fixas, cargos em 
comissões, empregos públicos, exceto os servidores que foram beneficiados através da 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.

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