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norma nº 12/2015

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual 
nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana 
do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 d
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de 
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada 
no ano de 2014 (INPC). 
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 
8,80% (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente no exercício de 2015.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se n
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. 
Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 012/2015 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER 
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual 
nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana 
do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
37, X da Constituição da República de 1988.
Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de 
ncorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada 
Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 
(oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
nacional vigente no exercício de 2015.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. 
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO 
ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER 
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual 
nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana 
a Lei Complementar Municipal nº. 
08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 
Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão 
reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de 
ncorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada 
Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, 
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 
(oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
ecessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. 

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