| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 d 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC). Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 8,80% (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2015. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se n Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 012/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de ncorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2015. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 SÚMULA: DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana a Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de ncorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de (oito inteiros e oitenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações ecessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.