| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | CRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ “BANDA HARMONICA ROSA DE SARON”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 036/2020. *Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “CRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ “BANDA HARMONICA ROSA DE SARON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Musical do Município de Santana do Itararé denominada “Banda Harmônica Rosa de Saron”, vinculada à Secretaria de Educação, Cultura e Lazer. Art. 2º - A Banda Municipal Harmônica Rosa de Saron terá a função de resgatar, ensinar, difundir e preservar a música no Município de Santana do Itararé, mediante atividades que promovam o desenvolvimento da música e a capacitação e treinamento dos seus componentes, e ainda apresentações públicas em festividades municipais e de outros municípios para as quais for convidada. Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer incumbida de elaborar o regimento interno de funcionamento da Banda Rosa de Saron no prazo de 90 dias após a publicação desta Lei. Art. 4º - Os recursos que custearão a criação e manutenção da Banda Municipal Harmônica Rosa de Saron serão oriundos do projeto de atividade “manutenção da cultura”, previsto no Orçamento Municipal e de outros recursos a serem conveniados com outros entes federados. Art. 5° - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal