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norma nº 36/2020

Tipo LEI
Número / Ano 36 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaCRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ “BANDA HARMONICA ROSA DE SARON”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
 www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 036/2020.
*Iniciativa: Poder Legislativo
SÚMULA: “CRIA A BANDA MUSICAL DO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO ITARARÉ “BANDA HARMONICA 
ROSA DE SARON”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda Musical 
do Município de Santana do Itararé denominada “Banda Harmônica Rosa de Saron”, 
vinculada à Secretaria de Educação, Cultura e Lazer.
Art. 2º - A Banda Municipal Harmônica Rosa de Saron terá a função de resgatar, 
ensinar, difundir e preservar a música no Município de Santana do Itararé, mediante 
atividades que promovam o desenvolvimento da música e a capacitação e treinamento 
dos seus componentes, e ainda apresentações públicas em festividades municipais e de 
outros municípios para as quais for convidada.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação, Cultura e Lazer incumbida de elaborar o 
regimento interno de funcionamento da Banda Rosa de Saron no prazo de 90 dias após 
a publicação desta Lei.
Art. 4º - Os recursos que custearão a criação e manutenção da Banda Municipal 
Harmônica Rosa de Saron serão oriundos do projeto de atividade “manutenção da 
cultura”, previsto no Orçamento Municipal e de outros recursos a serem conveniados 
com outros entes federados.
Art. 5° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 06 DE 
NOVEMBRO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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