br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 13/2015

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-03-31
EmentaDispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências.
native_id860

Originating matéria

matéria 1090 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de 
Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três 
décimos)a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado 
na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 
27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e 
disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 013 /2015 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de 
PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três 
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado 
na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 
27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o 
disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. 
se as disposições em contrário.
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS 
DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de 
PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três 
recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado 
na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que 
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 
Lei Orgânica do Município, mormente o 
disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do 
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações 
constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.

open original →