| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos)a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 013 /2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015. se as disposições em contrário. DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015.