| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2015 |
| Date | 2015-03-31 |
| Ementa | “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RE DIVISA NORTE DO PARANÁ Os Municípios: SALTO DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.834/0001 Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471; SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001 sede na Praça Frei Matias de Genova, nº 184; SÃO JOSÉ DA BOA VISTA sede à Rua Carlos Kielander, nº 232; SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76 Rua Marechal Deodoro, nº 1837, e, WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.800/0001 Avenida Presidente Vargas, nº 1, SENGÉS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.911.676/0001 Senador Souza Naves nº 95. Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007, ratificam este novo Protocolo de Intenções Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná CODREN. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 015/2015. SÚMULA: “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ – CODREN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.834/0001 Rua Eduardo Bertoni Junior, nº 471; , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001 sede na Praça Frei Matias de Genova, nº 184; SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001 sede à Rua Carlos Kielander, nº 232; , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.919.083/0001 ro, nº 1837, e, , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.800/0001 Avenida Presidente Vargas, nº 1, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.911.676/0001-07, com sede na Travessa Senador Souza Naves nº 95. Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007, ratificam Protocolo de Intenções visando a ampliação das atividades do Consórcio cipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná -1458 “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ – CODREN E DÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO GIONAL DO TERRITÓRIO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.834/0001-87, com sede à , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com 46.429.379/0001-50, com .919.083/0001-89, com sede à , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.800/0001-92, com sede na 07, com sede na Travessa Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007, ratificam visando a ampliação das atividades do Consórcio cipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E Art. 1º Denomina-se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regiona Território Divisa Norte do Paraná Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007. § 1ºO CODREN observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoa será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho § 2º São finalidades do CODREN: I – Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos territórios que abrangem os municípios componentes do CODREN, atrav trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional; II – Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sociocultural, visando à promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável; III – Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de ambientais; IV – Estimular a promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando à integração e interca cidades, grupos e o cidadão; V – Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando à implementação dos sistemas nacional e dos recursos hídricos; VI – Dar apoio técnico e f gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas definidos por estas instâncias; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br CAPITULO I Seção I DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E AREA DE ATUAÇÃO se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regiona Território Divisa Norte do Paraná – CODREN, o qual será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoa será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. São finalidades do CODREN: Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos territórios que abrangem os municípios componentes do CODREN, atrav trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional; Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sociocultural, visando à promoção, proteção, preservação e conservação do meio desenvolvimento sustentável; Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de Estimular a promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando à integração e interca cidades, grupos e o cidadão; Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando à implementação dos sistemas nacional e Dar apoio técnico e financeiro aos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas definidos por estas instâncias; -1458 DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do CODREN, o qual será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que Propiciar o desenvolvimento político, econômico e social, sustentável e integrado nos territórios que abrangem os municípios componentes do CODREN, através de trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional; Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sociocultural, visando à promoção, proteção, preservação e conservação do meio Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos Estimular a promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando-a como instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando à integração e intercambio entre Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando à implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão inanceiro aos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 VII – Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; VIII – Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades do Consórcio; IX – Implementar estrutura para a gestão integrada de resíduos do lixo, coleta, triagem e reciclagem de resíduos sólidos e executar os serviços correspondentes; X – Construir e administrar aterro sanitário; Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho Deliberativo o CODREN poderá: I – Adquirir os bens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos associados, os quais integrarão o patrimônio do consórcio; II – Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções s entidades e órgãos de governo; III – Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais; IV – Contratar profissionais especializados para prestação de serviços técnicos; V – administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas governamentais, projetos af suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005; VI – ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação; VII – Exercer a gestão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, na forma prevista pelo Contrato de Programa. Art. 3º O CODREN é constituído por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em assembleia geral por maioria de seus membros. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades privado, nacionais ou internacionais; Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades do Consórcio; Implementar estrutura para a gestão integrada de resíduos do lixo, coleta, riagem e reciclagem de resíduos sólidos e executar os serviços correspondentes; Construir e administrar aterro sanitário; Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho Deliberativo o CODREN poderá: ens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos associados, os quais integrarão o patrimônio do consórcio; Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo; Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e profissionais especializados para prestação de serviços técnicos; administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, inclusive ação, dispensada a licitação; Exercer a gestão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, na forma prevista pelo Contrato de Programa. O CODREN é constituído por prazo indeterminado, com sede e foro no au Braz, Estado do Paraná. A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em assembleia geral por maioria de seus membros. -1458 Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor Implementar estrutura para a gestão integrada de resíduos do lixo, coleta, riagem e reciclagem de resíduos sólidos e executar os serviços correspondentes; Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho ens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, ociais ou econômicas de outras Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e profissionais especializados para prestação de serviços técnicos; administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas ins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, inclusive Exercer a gestão associada de serviços públicos na área de atuação do CODREN, O CODREN é constituído por prazo indeterminado, com sede e foro no A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 4º Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando ingresso a qualquer momento orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando do valor correspondente a sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio e median Art. 5º A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau B territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO Art. 6º O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar de interesse comum, por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º O consórcio será composto pelos seguintes órgãos: I – Conselho Deliberativo; II – Diretoria Administrativa; III – Grupos de Trabalho; IV – Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná. DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 8º O Conselho Deliberativo será constituído pelos prefeitos dos muni consorciados e será o órgão máximo de deliberação do consórcio. Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir § 1º Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 ( antecedência. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando ingresso a qualquer momento, desde que apresentem lei autorizativa e dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando do valor correspondente a sua participação inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio e mediante aprovação do Conselho Administrativo. A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O consórcio será composto pelos seguintes órgãos: Diretoria Administrativa; Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO O Conselho Deliberativo será constituído pelos prefeitos dos muni consorciados e será o órgão máximo de deliberação do consórcio. O Conselho Deliberativo reunir-se-á: Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 ( -1458 Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando-se o , desde que apresentem lei autorizativa e dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente a sua participação inicial e demais despesas assumidas por te aprovação do Conselho Administrativo. A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municípios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, raz, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte O Conselho Deliberativo será constituído pelos prefeitos dos municípios Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 (dez) dias de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 § 2º Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa de 02 (dois) dos seus membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. § 3º O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer dos municípios consorciados, havendo consenso da maioria; Art. 10 O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1ª chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 2ª chamada com qualquer número. Parágrafo Único. Cada ente consorciado representará somente um voto. I – Acontecendo empate e não havendo consenso proceder persistindo a situação, far-se II – Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente; III – A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período. Art. 11 Os membros do Conselho Deliberativo não poderão receber do consórcio, remuneração a qualquer título. Art. 12 Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, os Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes do Consórcio e representantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou pelos membros do Conselho Deliberativo. Art. 13 Compete ao Conselho Deliberativo: I – Deliberar, em última instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como editar normas e regulamentos; II – Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; III – Aprovar os planos de ativ orçamentárias do consórcio; IV – Eleger a Diretoria Administrativa; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa de 02 (dois) dos seus membros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer os consorciados, havendo consenso da maioria; O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1ª chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 2ª chamada com qualquer número. Cada ente consorciado representará somente um voto. Acontecendo empate e não havendo consenso proceder-se-á a novo escrutínio e se-á escolha mediante sorteio; Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido o vice substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para o mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um período. do Conselho Deliberativo não poderão receber do consórcio, remuneração a qualquer título. Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes do Consórcio e sentantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou pelos membros do Conselho Deliberativo. Compete ao Conselho Deliberativo: tima instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como editar normas e regulamentos; Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e propostas orçamentárias do consórcio; Eleger a Diretoria Administrativa; -1458 Extraordinariamente, quando convocado por iniciativa de 02 (dois) dos seus O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1ª chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 2ª chamada com qualquer número. Cada ente consorciado representará somente um voto. á a novo escrutínio e o vice-presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para o mandato de 02 do Conselho Deliberativo não poderão receber do consórcio, Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, Prefeitos e Vereadores dos Municípios integrantes do Consórcio e sentantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou tima instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e idades, programas de trabalho e propostas Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 V – Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio; VI – Apreciar, no inicio de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PR DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior; VII – Deliberar sobre a inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; VIII – Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do consórcio. DA Art. 14 A Diretoria Administrativa será formada por: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Vice-Presidente; 01 (um) Diretor Secretário; 01 (um) Diretor-Financeiro; 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambien § 1º Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente pelos diretores. § 2º Cada diretor terá como suplente o seu vice e/ou impedimentos, com direito a voz e voto. § 3º A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição. § 4º Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título. Art. 15 Compete a Diretoria Administrativa: I – Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando assim como seus bens; II – Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei nº. 4320/64, a ser submetida à aprovação pelo Conselho Deliberativo; III – Prover os cargos administrativos e técnicos; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio; Apreciar, no inicio de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PR DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior; Deliberar sobre a inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do SEÇÃO II DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA A Diretoria Administrativa será formada por: 01 (um) Diretor Presidente; Presidente; 01 (um) Diretor Secretário; Financeiro; 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente. Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente pelos diretores. Cada diretor terá como suplente o seu vice-prefeito, que o substituirá na falta e/ou impedimentos, com direito a voz e voto. A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição. Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título. Compete a Diretoria Administrativa: Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei tida à aprovação pelo Conselho Deliberativo; Prover os cargos administrativos e técnicos; -1458 Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio; Apreciar, no inicio de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior; Deliberar sobre a inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos prefeito, que o substituirá na falta A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando-o, Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei tida à aprovação pelo Conselho Deliberativo; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 IV – Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados pelo Consórcio; V – Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o consórcio, bem como definir as regras para sua contratação; VI – Criar comissões e/ou grupos de trabalho sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente interessados na matéria competente para atividades específicas. Art. 16 A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sen necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo Único. No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo desempate. Art. 17 A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Executivacomposta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nível superior na área específica, a qual se responsabilizará: I – Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por doações, subvenções e outros auxílios; II – Pela movimentação fin do Diretor Presidente; III – Pela realização das despesas autorizadas pela Diretoria Administrativa; IV – Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a participação dos municípios no consórcio; V – Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Administrativa. Art. 18 Compete ao Diretor Presidente: I – Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um específicos; II – Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o consórcio, bem como definir as regras para sua contratação; e/ou grupos de trabalho, compostos por representantes da sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente interessados na matéria competente para atividades específicas. A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sen necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Executivacomposta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nível superior na área específica, Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e ainda por doações, subvenções e outros auxílios; Pela movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade Pela realização das despesas autorizadas pela Diretoria Administrativa; Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a municípios no consórcio; Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Compete ao Diretor Presidente: Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador regularmente constituído, com poderes Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; -1458 Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o funcionamento do compostos por representantes da sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Secretaria Executivacomposta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nível superior na área específica, Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias ao desenvolvimento do Consórcio e anceira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade Pela realização das despesas autorizadas pela Diretoria Administrativa; Pela promoção das atividades necessárias a manter permanentemente a Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, procurador regularmente constituído, com poderes Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 III – Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria; IV – Autorizar a contratação e demissão do q V – Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembléias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao exercício findo para a aprovação; VI – Assinar ordens de pagamentos e e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da Secretaria Executiva; VII – Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses poderes aos membros da Se responsabilidade. Art. 19 Compete ao Diretor Vice I – Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renúncia, destituição ou morte, assumir a II – Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado. Art. 20 Compete ao Diretor Secretário: I – Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa; II – Auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções; III – Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Consórcio, inclusive o registro de inventário dos bens patrimoniais; Art. 20 Compete ao Diretor Financeiro: I – Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor Presidente da Diretoria Administrativa na forma da a II – Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e despesas do Consórcio; III – Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, relatórios da situação financeira e patrimonial Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio; Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembléias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao exercício findo para a aprovação; Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses poderes aos membros da Secretaria Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão e Compete ao Diretor Vice-Presidente: Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renúncia, destituição ou morte, assumir a Presidência até o fim do mandato; Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado. Compete ao Diretor Secretário: Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa; nte da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções; Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Consórcio, inclusive o registro de rimoniais; Compete ao Diretor Financeiro: Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor Presidente da Diretoria Administrativa na forma da alínea “f” do art. 20; Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, relatórios da situação financeira e patrimonial do Consórcio; -1458 Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a uadro funcional do consórcio; Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembléias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao cheques juntamente com o Diretor Financeiro e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses cretaria Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão e Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de Presidência até o fim do mandato; Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado. nte da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções; Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade toda a documentação do Consórcio, inclusive o registro de Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor línea “f” do art. 20; Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 IV – Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a documentação contábil; Art. 21 Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórc manter os existentes. Art. 22 O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municípios associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e atividades do consórcio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do Conselho Administrativo. Art. 23 Os Grupos de Trabalho são os seguintes: I – Grupo Jurídico, composto pelos assesso pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados; II – Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolviment Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial; III – Grupo de turismo, composto por representantes da Secretari Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas; IV – E outros. DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO Art. 24 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos responsáveis dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórc Seção IV DOS GRUPOS DE TRABALHO O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municípios associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e cio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do Os Grupos de Trabalho são os seguintes: Grupo Jurídico, composto pelos assessores jurídicos dos municípios e indicados pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados; Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de turismo Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial; Grupo de turismo, composto por representantes da Secretari Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas; Seção V DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos s dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Presidente e um Secretário. -1458 Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórcio bem como O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municípios associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e cio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do res jurídicos dos municípios e indicados pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados; Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das o, Secretarias de turismo Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial; Grupo de turismo, composto por representantes da Secretaria de turismo, Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas; DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos s dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 § 1º O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos do CODREN. § 2º Compete ao Conselho Intermunicipal do Território analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à Assembleia Geral. § 3º As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN ou em qualquer dos Municípios consorciados, registrand realizados. § 4º O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná. § 5º Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão rece remuneração do CODREN a qualquer título. Art. 25 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação. Art. 26 O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Assessores Jurídicos dos Municípios integrantes do Consórcio. Parágrafo Único. Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber remuneração do consórcio, a qualquer título. Art. 27 O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de interesse do Consórcio. Art. 28 O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profis jurídica para as questões especializadas. DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 29 Constituem recursos financeiros do consórcio: Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos Compete ao Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN ou em qualquer dos Municípios consorciados, registrando-se em ata os trabalhos O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná. Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão rece remuneração do CODREN a qualquer título. O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de CAPITULO VI DO CONSELHO JURÍDICO O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Assessores Jurídicos dos Municípios integrantes do Consórcio. Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber remuneração do consórcio, a qualquer título. O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profis jurídica para as questões especializadas. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Constituem recursos financeiros do consórcio: -1458 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná apresentará sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos Divisa Norte do Paraná analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN se em ata os trabalhos O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná. Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão receber O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profissional da área Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 I – Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de manutenção do CODREN, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago até o dia dez de cada mês; II – A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa gestão associada; III – Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; IV – As rendas de seu patrimônio; V – os saldos de exercícios; VI – as doações e legados; VII – o produto de operações de crédito; VIII – o produto da alienação de seus bens livres e, IX – as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de capitais. Art. 30 A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo Conselho Deliberativo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercício, para viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos. Art. 31 Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, recursos necessários para aten estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Art. 32 Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contribuição calculado atraso no pagamento das mensalidades. Art. 33 Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medidas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago até A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou As rendas de seu patrimônio; os saldos de exercícios; o produto de operações de crédito; o produto da alienação de seus bens livres e, as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo vo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercício, para viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos. Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, recursos necessários para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contribuição calculado sobre o valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no pagamento das mensalidades. Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além ras medidas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO -1458 Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago até A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa e Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo vo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercício, para Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus der as obrigações Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma multa correspondente a 2% (dois por cento) do sobre o valor corrigido monetariamente, no caso de Se os atrasos nos pagamentos ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos de voto no consórcio enquanto perdurar a inadimplência, além ras medidas administrativas tomadas por decisão do Conselho Deliberativo. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 34 O patrimônio do Consórcio será constituído: I – Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título; II – Pelos bens que lhe forem doados por en Art. 35 Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho Deliberativo. Art. 36 Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos municípios consorciados, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade. DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS Art. 37 São direitos dos Municípios associados: I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado; II – propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; III – usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; IV – estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados. Art. 38 São deveres dos Municípios associados: I – colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio; II – acatar as decisões da Assembléia bem com as determinações técnicas e administrativas; III – efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao Consórcio; IV – aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe comp eleição ou designação estatutária; V – comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à administração social; VI – fornecer, quando solicitado organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O patrimônio do Consórcio será constituído: Pelos bens que vier a adquirir a qualquer título; Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares. Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho Deliberativo. Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade. CAPÍTULO IX DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS São direitos dos Municípios associados: tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado; propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, ão de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados. São deveres dos Municípios associados: colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio; acatar as decisões da Assembléia Geral e deliberações do Conselho Deliberativo, bem com as determinações técnicas e administrativas; efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe comp eleição ou designação estatutária; comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos; -1458 tidades públicas ou particulares. Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade. DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, votar e ser votado; propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, ão de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio; Geral e deliberações do Conselho Deliberativo, efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à , informações sobre assuntos de interesse à Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 VII – submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões; VII – comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor; VIII – observar as disposições estatutárias. Art. 39 Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste. Parágrafo Único. Além das obrigações institucionais, os Municípios associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos se manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social. Art. 40 Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderã pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às disposições contidas no presente Estatuto. DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS Art. 41 Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. Art. 42 Respeitadas às respectivas legislações municipais, cada Município associado pode colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e conservação dos referidos bens. Art. 43 Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira. Parágrafo Único. Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Deliberativo, depois de pedido de reconsideração interposto à Diretor no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões; comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor; observar as disposições estatutárias. Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste. Além das obrigações institucionais, os Municípios associados se pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social. Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderã pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às disposições contidas no presente Estatuto. CAPÍTULO X DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. Respeitadas às respectivas legislações municipais, cada Município associado disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e conservação dos referidos bens. Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira. Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Deliberativo, depois de pedido de reconsideração interposto à Diretor no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado. -1458 se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo do valor comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor; Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste. Além das obrigações institucionais, os Municípios associados rviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social. Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às SERVIÇOS Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municípios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. Respeitadas às respectivas legislações municipais, cada Município associado disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida Do ato de suspensão do Associado caberá recurso ao Conselho Deliberativo, depois de pedido de reconsideração interposto à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO Art. 44 O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos de que participara o Município retirante. Parágrafo Único. A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações Art. 45 Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Municí Associado: I – deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN; II – deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; III – deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; IV – deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CODREN. Art. 46 O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembléia geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. Parágrafo Único. A Assem somente deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br CAPÍTULO XI DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos nos, programas ou projetos de que participara o Município retirante. A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Municí deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN; deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as ções suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembléia geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim. A Assembléia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. CAPÍTULO XII DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO -1458 DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO O Município associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, desde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municípios associados de acertar os termos da redistribuição dos nos, programas ou projetos de que participara o Município retirante. A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir contrariamente aos princípios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN; deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as ções suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembléia geral bléia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente deliberará com a presença de maioria absoluta dos Municípios consorciados. DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Art. 47. A alteração ou a extinção do contrato instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. § 1º Em caso de extinção: I – os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; II – até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obri o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. § 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automat contratos de trabalho com o consórcio. DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ Art. 48 Para desempenho das atividades administr CONSÓRCIO contará com servidores pertencentes a seu quadro de pessoal, contratados por concurso público, por servidores cedidos pelos municípios membros do Consórcio, na forma e condições da legislação de cada ente consorciad servidores admitidos por nomeação em Cargo de Provimento em Comissão, por técnicos e por profissionais de serviços especializados contratados por Licitação Pública. § 1º Os servidores cedidos permanecerão em seu regime originário, sendo lhes somente concedido adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de Consórcio público. § 2º O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a a responsabilidade trabalhista ou previdenciária. § 3º Na hipótese do município consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no c Art. 49 O CONSÓRCIO contará com um quadro de pessoal composto de 01 (um) Diretor Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Advogado, 01 (um) Contador e Auxiliares Administrativos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br . A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ – CODREN Para desempenho das atividades administrativas, técnicas e de apoio, o CONSÓRCIO contará com servidores pertencentes a seu quadro de pessoal, contratados por concurso público, por servidores cedidos pelos municípios membros do Consórcio, na forma e condições da legislação de cada ente consorciad servidores admitidos por nomeação em Cargo de Provimento em Comissão, por técnicos e por profissionais de serviços especializados contratados por Licitação Os servidores cedidos permanecerão em seu regime originário, sendo lhes concedido adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de Consórcio público. O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a a responsabilidade trabalhista ou previdenciária. Na hipótese do município consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio. O CONSÓRCIO contará com um quadro de pessoal composto de 01 (um) Diretor Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Advogado, 01 (um) Contador e Auxiliares Administrativos. -1458 de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes gações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos icamente rescindidos os seus DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ ativas, técnicas e de apoio, o CONSÓRCIO contará com servidores pertencentes a seu quadro de pessoal, contratados por concurso público, por servidores cedidos pelos municípios membros do Consórcio, na forma e condições da legislação de cada ente consorciado, por servidores admitidos por nomeação em Cargo de Provimento em Comissão, por técnicos e por profissionais de serviços especializados contratados por Licitação Os servidores cedidos permanecerão em seu regime originário, sendo lhes concedido adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no § 1o deste artigo não configura vínculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de Na hipótese do município consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar O CONSÓRCIO contará com um quadro de pessoal composto de 01 (um) Diretor Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Advogado, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 § 1º O cargo de Diretor Executivo s comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e os empregos públicos de Advogado, Contador e Auxiliares Administrativos serão providos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, com venc equiparados à média dos servidores da mesma área, funcionários dos poderes Executivos dos Entes Consorciados, ou a Cessão de Funcionários conforme § 1º do art. 48. § 2º Não havendo demanda suficiente para a contratação de servidores através de empregos públicos previstos no § 1º, o CONSÓRCIO poderá contratar serviços de Advocacia e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente. § 3º Poderão ser contratados funcionários por tempo determinado, inclusive àqueles previstos no § 5º desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a autorização do Conselho Deliberativo, através de teste seletivo, sempre com a obse especialmente o da Legalidade, Publicidade e Impessoalidade. § 4º Somente admitir-se necessidade temporária de excepcional interesse público, e os cont temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. § 5º As contratações temporárias terão prazo de até 06 (seis) meses, podendo tal prazo ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 01 (um) a contratação inicial, não sendo admitida prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. § 6º As contratações temporárias para empregos públicos que não constam nos quadros do CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas decorrentes de programas implantados pelos Governos Federal ou Estadual, através de teste seletivo, que deverá ser aprovado por cada Poder Legislativo dos Entes Consorciados. § 7º Além do caso previsto no § 9º, considera excepcional interesse público a contratação, realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO, ou que tenha pedido demissão, ou a contratação de servidores providos por concurso, até a realização deste. § 8º Qualquer alteração no quadro de Pessoal do CONSÓRCIO deverá ser precedida de análise e aprovação pelo Conselho Deliberativo, e autorização legislativa Consorciado. § 9º O Conselho Deliberativo concederá revisão anual que garanta pelo menos a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os cargos e empregos públicos. Art. 50 Servidores Públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se caracterize acumulação de cargos públicos. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O cargo de Diretor Executivo será admitido através de nomeação para cargo em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e os empregos públicos de Advogado, Contador e Auxiliares Administrativos serão providos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, com vencimentos e carga horária equiparados à média dos servidores da mesma área, funcionários dos poderes Executivos dos Entes Consorciados, ou a Cessão de Funcionários conforme § 1º do Não havendo demanda suficiente para a contratação de servidores através de empregos públicos previstos no § 1º, o CONSÓRCIO poderá contratar serviços de Advocacia e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente. ntratados funcionários por tempo determinado, inclusive àqueles previstos no § 5º desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a autorização do Conselho Deliberativo, através de teste seletivo, sempre com a observância dos Princípios Constitucionais Administrativos, especialmente o da Legalidade, Publicidade e Impessoalidade. se-á contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e os cont temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. As contratações temporárias terão prazo de até 06 (seis) meses, podendo tal prazo ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da contratação inicial, não sendo admitida prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. As contratações temporárias para empregos públicos que não constam nos CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas decorrentes de programas implantados pelos Governos Federal ou Estadual, através de teste seletivo, que deverá ser aprovado por cada Poder Legislativo dos Entes Consorciados. Além do caso previsto no § 9º, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação, realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO, ou que tenha pedido demissão, ou a contratação de servidores para desempenho de funções de cargos vagos, ainda não providos por concurso, até a realização deste. Qualquer alteração no quadro de Pessoal do CONSÓRCIO deverá ser precedida de análise e aprovação pelo Conselho Deliberativo, e autorização legislativa O Conselho Deliberativo concederá revisão anual que garanta pelo menos a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os cargos e empregos públicos. Servidores Públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se e cargos públicos. -1458 erá admitido através de nomeação para cargo em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e os empregos públicos de Advogado, Contador e Auxiliares Administrativos serão providos através de concurso imentos e carga horária equiparados à média dos servidores da mesma área, funcionários dos poderes Executivos dos Entes Consorciados, ou a Cessão de Funcionários conforme § 1º do Não havendo demanda suficiente para a contratação de servidores através de empregos públicos previstos no § 1º, o CONSÓRCIO poderá contratar serviços de Advocacia e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente. ntratados funcionários por tempo determinado, inclusive àqueles previstos no § 5º desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a autorização do Conselho Deliberativo, através de teste rvância dos Princípios Constitucionais Administrativos, á contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e os contratados temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a As contratações temporárias terão prazo de até 06 (seis) meses, podendo tal no, contado a partir da contratação inicial, não sendo admitida prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. As contratações temporárias para empregos públicos que não constam nos CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas decorrentes de programas implantados pelos Governos Federal ou Estadual, através de teste seletivo, que deverá ser aprovado por cada Poder se necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação, realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO, ou que tenha pedido demissão, ou a para desempenho de funções de cargos vagos, ainda não Qualquer alteração no quadro de Pessoal do CONSÓRCIO deverá ser precedida de análise e aprovação pelo Conselho Deliberativo, e autorização legislativa de Ente O Conselho Deliberativo concederá revisão anual que garanta pelo menos a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos os Servidores Públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 Parágrafo Único. O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio continuará submetido ao regime jurídico do cedente. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51 Se ratificado pelos Municípios signatários, este converter-se-á em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná Títulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil. Art. 52 Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso, realizando-se nova eleição no Início do exercício seguinte para a Direção durante o biênio. Art. 53 O CODREN deverá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municípios que o integram, adequando-se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis. Art. 54 A Diretoria Administrativa do CODREN Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio. Art. 55 Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam ao Estatuto Social do CODREN. Art. 56. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio continuará submetido ao regime jurídico do cedente. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Se ratificado pelos Municípios signatários, este Protocolo de Intenções á em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná – CODREN e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil. Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso, se nova eleição no Início do exercício seguinte para a Direção durante o everá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municípios que o integram, se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis. A Diretoria Administrativa do CODREN, em prazo a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio. Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam ao Estatuto Social do CODREN. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Protocolo de Intenções á em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional CODREN e registrado no Cartório de Registro de Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso, se nova eleição no Início do exercício seguinte para a Direção durante o everá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municípios que o integram, se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis. , em prazo a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio. Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam referentes Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE MARÇO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 ATAHÍDE F. DOS SANTOS JUNIOR(Wenceslau Braz)___________________ ELIETTI JORGE (Sengés) _______________________________________ ISRAEL DOMINGOS(Salto do Itararé)______________________________ JOSÉ DE JESUS ISAC (Santana do Itararé)________________________ FABIANO LOPES DE BUENO (Siqueira Campos)_______________________ PEDRO SERGIO KRONEIS (São José da Boa Vista)____________________ Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ATAHÍDE F. DOS SANTOS JUNIOR(Wenceslau Braz)___________________ ELIETTI JORGE (Sengés) _______________________________________ ISRAEL DOMINGOS(Salto do Itararé)______________________________ JOSÉ DE JESUS ISAC (Santana do Itararé)________________________ FABIANO LOPES DE BUENO (Siqueira Campos)_______________________ PEDRO SERGIO KRONEIS (São José da Boa Vista)____________________ -1458 ATAHÍDE F. DOS SANTOS JUNIOR(Wenceslau Braz)___________________ ELIETTI JORGE (Sengés) _______________________________________ ISRAEL DOMINGOS(Salto do Itararé)______________________________ JOSÉ DE JESUS ISAC (Santana do Itararé)__________________________ FABIANO LOPES DE BUENO (Siqueira Campos)_______________________ PEDRO SERGIO KRONEIS (São José da Boa Vista)____________________