| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2015 |
| Date | 2015-05-12 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 864 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Cria o Cargo de Provimento Secretaria,que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele que satisfaça os requisitos legais bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do cargo, observandoo disposto nesta lei. Art. 2º. O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo I desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei. Art. 4º. Revogam - se as disposições em GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 017/2015 SUMULA:CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE SECRETARIA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO Cria o Cargo de Provimento em Comissão de que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, dentre aquele que satisfaça os requisitos legais para investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do cargo, esta lei. O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo I desta Lei. Esta Lei entra em vigor na data da publicação da Lei. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE MAIO JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 GO DE PROVIMENTO DE ASSESSOR DE ,E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO de Assessor de que será provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Legislativo, para investidura no serviço público, bem como, sob sua faculdade, os critérios e requisitos específicos do cargo, O quadro Quantitativo, Tabela de Vencimento, carga horária e as atribuições inerentes ao cargo devem atender o Anexo I desta Lei. MAIO DE 2015.