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norma nº 21/2015

Tipo LEI
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-06-02
Ementa“DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDIDICIAL EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
LEI COMPLEMENTAR Nº. 02
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MU
Art. 1º. Fica autorizada a compensação de créditos tributários inscritos em dívida 
ativa com débito da Fazenda Pública decorrente de sentença homologatória de 
acordo judicial nos autos nº 221/2008 de Desapropriação por Interesse Social, em 
que figuram como expropr
Paraná e expropriado Barigui Construções Ltda.
Art. 2º. A compensação de que trata esta Lei abrange os créditos tributários 
oriundos dos autos de Execução Fiscal sob o nºs 323/2008 e 2343
Certidões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013, que totalizam o montante 
de R$ 92.552,90 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa 
centavos). 
Art. 3º. A compensação de que trata esta Lei visa indenizar a expropriada Barigui 
Construções Ltda pela desapropriação de 72.600,00 m² (ou três alqueires) do 
imóvel urbano de sua titularidade e pertencente a matrícula nº 7.765 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz
Art. 4º. Esta Lei extingue os créditos 
Código Tributário Nacional.
Art. 5º. Após aprovação desta Lei, a Divisão Municipal de Arrecadação e 
Fiscalização de Tributos emitirá, no prazo de 03 dias, Certidão Negativa de Débitos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 021/2015 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE SENTENÇA 
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDIDICIAL 
EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizada a compensação de créditos tributários inscritos em dívida 
ativa com débito da Fazenda Pública decorrente de sentença homologatória de 
acordo judicial nos autos nº 221/2008 de Desapropriação por Interesse Social, em 
que figuram como expropriante o Município de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná e expropriado Barigui Construções Ltda.
A compensação de que trata esta Lei abrange os créditos tributários 
oriundos dos autos de Execução Fiscal sob o nºs 323/2008 e 2343
ões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013, que totalizam o montante 
de R$ 92.552,90 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa 
A compensação de que trata esta Lei visa indenizar a expropriada Barigui 
ões Ltda pela desapropriação de 72.600,00 m² (ou três alqueires) do 
imóvel urbano de sua titularidade e pertencente a matrícula nº 7.765 do Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz – Paraná.
Esta Lei extingue os créditos tributários nos moldes do artigo 156, II do 
Após aprovação desta Lei, a Divisão Municipal de Arrecadação e 
Fiscalização de Tributos emitirá, no prazo de 03 dias, Certidão Negativa de Débitos 
1458
“DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO 
TRIBUTÁRIA DECORRENTE DE SENTENÇA 
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDIDICIAL 
EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
NICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica autorizada a compensação de créditos tributários inscritos em dívida 
ativa com débito da Fazenda Pública decorrente de sentença homologatória de 
acordo judicial nos autos nº 221/2008 de Desapropriação por Interesse Social, em 
iante o Município de Santana do Itararé, Estado do 
A compensação de que trata esta Lei abrange os créditos tributários 
oriundos dos autos de Execução Fiscal sob o nºs 323/2008 e 2343-85/2012 e 
ões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013, que totalizam o montante 
de R$ 92.552,90 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa 
A compensação de que trata esta Lei visa indenizar a expropriada Barigui 
ões Ltda pela desapropriação de 72.600,00 m² (ou três alqueires) do 
imóvel urbano de sua titularidade e pertencente a matrícula nº 7.765 do Cartório 
tributários nos moldes do artigo 156, II do 
Após aprovação desta Lei, a Divisão Municipal de Arrecadação e 
Fiscalização de Tributos emitirá, no prazo de 03 dias, Certidão Negativa de Débitos 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
para o fim de extinguir as Execuções Fiscais sob o nºs 323/2008 e 2343
dar baixa nas Certidões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUN
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Execuções Fiscais sob o nºs 323/2008 e 2343
dar baixa nas Certidões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
Execuções Fiscais sob o nºs 323/2008 e 2343-85/2012 e 
dar baixa nas Certidões de Dívida Ativa nºs 3371/2012 e 1437/2013.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
DE 2015.

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