| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências. |
| native_id | 870 |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39.00.00.00.00 – 12 JUÍDICA. Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. R$- 20.000,00 (vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.00.00.00.00 – 5 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 – 8 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 3.3.90.30.00.00.00.00 – 9 Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 023/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOADICIONAL ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Construção da Sede da Câmara 12 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Como cancelamento considerar-se-á o montante de (vinte mil reais) CÂMARA MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL Manutenção das Atividades da Câmara 5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Manutenção do Gabinete da Presidência 8 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 9 – MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 1458 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA R$- 20.000,00 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do á o montante de PESSOA CIVIL R$- 5.000,00 Manutenção do Gabinete da Presidência R$- 5.000,00 R$- 5.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 4.4.90.52.00.00.00 – 10 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$- 5.000,00 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015.