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norma nº 23/2015

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 2015
Date 2015-06-02
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de 
20.000,00 (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 1.001 – Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00.00 – 12 
JUÍDICA. 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único.
R$- 20.000,00 (vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 – Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00.00 – 5 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Proj./Ativ.: 2.003 – Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 – 8 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
3.3.90.30.00.00.00.00 – 9 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 023/2015 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITOADICIONAL 
ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de 
(vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Construção da Sede da Câmara
12 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
Legislativo autorizado a utilizar-se: 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
seguinte Programa de Trabalho:
Como cancelamento considerar-se-á o montante de 
(vinte mil reais)
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Manutenção das Atividades da Câmara
5 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS–PESSOA CIVIL
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Manutenção do Gabinete da Presidência
8 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
9 – MATERIAL DE CONSUMO 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
1458
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
ESPECIAL/SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 
(vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA 
R$- 20.000,00
Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o 
do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da 
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do 
á o montante de 
PESSOA CIVIL
R$- 5.000,00
Manutenção do Gabinete da Presidência
R$- 5.000,00
R$- 5.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
4.4.90.52.00.00.00 – 10 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
1458
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
R$- 5.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 02 DE JUNHO DE 2015.

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