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norma nº 24/2015

Tipo LEI
Número / Ano 24 / 2015
Date 2015-06-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O 
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do 
Município de Santana do Itararé/PR, fi
Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal 
relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço 
– FGTS. 
Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios 
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao 
atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 024/2015 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O 
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do 
Município de Santana do Itararé/PR, firmar Acordo de 
Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal 
relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço 
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
r cotas do Fundo de Participação dos Municípios 
durante todo o prazo de vigência do ajuste.
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao 
s prestações mensais oriundas do ajuste.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
-1458 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O 
FGTS, CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do 
rmar Acordo de 
Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, 
relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço 
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
r cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, 
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DE JUNHO DE 2015.

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