| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Santana do Itararé/PR, fi Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS. Art. 2º. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DOPODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 024/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS, CONFORME FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Santana do Itararé/PR, firmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a r cotas do Fundo de Participação dos Municípios durante todo o prazo de vigência do ajuste. O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao s prestações mensais oriundas do ajuste. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 09 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FGTS, CONFORME FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do rmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a r cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. DE JUNHO DE 2015.