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norma nº 26/2015

Tipo LEI
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-06-30
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância 
inferior à 80 km da sede munic
04 (quatro) horas no local.
Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a 
apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no 
local de destino”. 
Art. 2º. O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte 
redação: 
“Art. 8º. (...). 
§ 2º - O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes 
legais de passagem ou autorização para saída de 
ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”.
Art. 3º. Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013.
Art. 4º. Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previst
Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de 
2013 e 2014. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 026/2015 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância 
inferior à 80 km da sede municipal, salvo quando o requerente permanecer por mais de 
Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a 
apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no 
O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte 
O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes 
legais de passagem ou autorização para saída de veículo, além de apresentar atestados 
ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”.
Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013.
Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previst
Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de 
Fone: (43) 3526-1458 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação:
“Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância 
ipal, salvo quando o requerente permanecer por mais de 
Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a 
apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no 
O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte 
O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes 
veículo, além de apresentar atestados 
ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”.
Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013.
Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previstas no Anexo I da Lei 
Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
Fone: (43) 3526-1458 
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
EM 30 DE JUNHO DE 2015.

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