| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação: “Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância inferior à 80 km da sede munic 04 (quatro) horas no local. Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no local de destino”. Art. 2º. O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação: “Art. 8º. (...). § 2º - O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes legais de passagem ou autorização para saída de ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”. Art. 3º. Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013. Art. 4º. Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previst Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de 2013 e 2014. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 026/2015 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação: “Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância inferior à 80 km da sede municipal, salvo quando o requerente permanecer por mais de Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes legais de passagem ou autorização para saída de veículo, além de apresentar atestados ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”. Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013. Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previst Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de Fone: (43) 3526-1458 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 014/2013, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL CONFORME FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: O artigo 4º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte redação: “Art. 4º. As diárias não serão pagas, caso a cidade de destino apresente distância ipal, salvo quando o requerente permanecer por mais de Parágrafo único. A comprovação que alude o caput deste artigo se dará mediante a apresentação de documentos hábeis que comprovem a permanência do requerente no O § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 014/2013 passará a conter a seguinte O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes veículo, além de apresentar atestados ou certificados de frequência que comprovem a efetiva participação no evento”. Fica revogado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 014/2013. Fica reajustada a Tabela de Valores das Diárias previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 014/2013 em 11,79% de acordo com o INPC registrado nos exercícios de Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Fone: (43) 3526-1458 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua EM 30 DE JUNHO DE 2015.