| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 06/2014 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 061/2013, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Inclui o artigo 6º na Lei Municipal nº 061/2013 passará a conter a seguinte redação: “Art. 6º. Esta Lei autoriza a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar seleção de empresas do ramo da construção civil, através de Edital de Chamamento Público, interessadas em produzir na área relacionada no Artigo 1º, de propriedade do Município, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 11 dias do mês de março de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal