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norma nº 38/2020

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-11-06
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2.021 á 2.024.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020
“Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto 
no art. 58, § 3º da Lei Orgânica Municipal”, art. 195 
do regimento interno da Câmara Legislativa de 
Santana do Itararé – PR e o art. 66, §7° da 
Constituição da República.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTANA DO ITARARÉ, 
Estado do Paraná, Sr. GILSON ROSA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, 
definidas pelo art.. 28 inc. IV da Lei Orgânica Municipal c/c art. 195, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis e art. 66, §7° da Constituição da República. 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, dos projetos de lei n° 
015/2020 e 016/2020, de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido 
pelo Poder Executivo em data de 16/06/2020;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 58, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que 
concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 37/2020 referente ao projeto de lei n°015/2020 e a lei 
38/2020 referente ao projeto de lei n° 016/2020, ambas de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de 
promulgação. 
Art. 2º. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Santana do Itararé, 06 de Novembro de 2020. 
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 038/2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO 
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO 
MUNICIPAL, VICE - PREFEITO E 
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO ITARARÉ, PARA O 
QUADRIÊNIO 2.021 Á 2.024”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais 
do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2.021 á 
2.024, fica estabelecido nos termos desta Lei.
Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio 
mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, receberá um 
subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Artigo 4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um 
subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do 
Poder Executivo de Santana do Itararé-Pr obedecerão aos princípios da Lei 
Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, 
Provimento nº. 056/2005-TC e Instrução Normativa nº. 24/2008-TC.
Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes 
Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice 
de correção monetária e em conformidade com:
I – Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
III – Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – Lei Orgânica Municipal;
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé – Paraná
V – Provimento 56/2005-TC e;
VI - Instrução Normativa nº. 24/2008-TC.
Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por 
conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir 
de 1º de janeiro de 2.021.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 
2020.
GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE

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