| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2020 |
| Date | 2020-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice - Prefeito e Secretários do Município de Santana do Itararé, para o quadriênio 2.021 á 2.024. |
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé – Paraná ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 02/2020 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 58, § 3º da Lei Orgânica Municipal”, art. 195 do regimento interno da Câmara Legislativa de Santana do Itararé – PR e o art. 66, §7° da Constituição da República. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, Sr. GILSON ROSA PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art.. 28 inc. IV da Lei Orgânica Municipal c/c art. 195, do Regimento Interno desta Casa de Leis e art. 66, §7° da Constituição da República. CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, dos projetos de lei n° 015/2020 e 016/2020, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 16/06/2020; CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 58, § 3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 37/2020 referente ao projeto de lei n°015/2020 e a lei 38/2020 referente ao projeto de lei n° 016/2020, ambas de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara de Vereadores de Santana do Itararé, 06 de Novembro de 2020. GILSON ROSA PEREIRA Presidente Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 038/2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE - PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, PARA O QUADRIÊNIO 2.021 Á 2.024”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice – Prefeito e Secretários Municipais do Município de Santana do Itararé – Estado do Paraná, para quadriênio de 2.021 á 2.024, fica estabelecido nos termos desta Lei. Artigo 2º - O Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Artigo 3º. – O Vice-Prefeito do Município de Santana do Itararé-Pr, receberá um subsídio mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Artigo 4º. – Os Secretários Municipais de Santana do Itararé-Pr, receberão um subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Artigo 5º. As despesas com o pagamento dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé-Pr obedecerão aos princípios da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Provimento nº. 056/2005-TC e Instrução Normativa nº. 24/2008-TC. Artigo 6º - Será concedida a recomposição geral anual aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo de Santana do Itararé, observando anualidade, índice de correção monetária e em conformidade com: I – Inciso X e XI do artigo 37 da Constituição Federal; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA; IV – Lei Orgânica Municipal; Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês – Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé – Paraná V – Provimento 56/2005-TC e; VI - Instrução Normativa nº. 24/2008-TC. Artigo 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 8º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2.021. Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2020. GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE