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norma nº 9/2014

Tipo LEI
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-04-25
Ementa“DEFINE ATIVIDADES PERIGOSAS NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 09/2014 
SÚMULA: “DEFINE ATIVIDADES PERIGOSAS NO 
ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL PARA 
FINS DE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE 
PERICULOSIDADE CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da 
regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por 
sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de 
exposição permanente do servidor público a: 
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de 
segurança pessoal ou patrimonial. 
Art. 2º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um 
adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 25 dias do mês de abril 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal

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