| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇOES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI N°. 010/ 2014 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇOES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar logradouros públicos localizados no perímetro urbano do Município, conforme mapa descrito no anexo único desta Lei, em homenagem e reconhecimento a pessoa que trabalham e lutaram para construir e desenvolver nossa comunidade conforme segue: I – Denomina a Rua Projetada “ A” de Rua José Paulino dos Santos”; II – Denomina a Rua Projetada “B” de Rua Joaquim Pereira da Silva”; III – Denomina a Rua Projetada “C” de Rua João Marçal dos Santos”; Art. 2°. Com a aprovação do presente projeto, sejam colocadas as placas de identificações. Art. 3°. A custa do referido projeto correrá por conta, do orçamento geral o Município, suplementado se necessário. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 25 dias do mês de abril de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal