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norma nº 10/2014

Tipo LEI
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-04-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇOES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI N°. 010/ 2014 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇOES 
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS SITUADOS NO 
PERIMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, 
CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar logradouros 
públicos localizados no perímetro urbano do Município, conforme mapa descrito no 
anexo único desta Lei, em homenagem e reconhecimento a pessoa que trabalham 
e lutaram para construir e desenvolver nossa comunidade conforme segue: 
I – Denomina a Rua Projetada “ A” de Rua José Paulino dos Santos”; 
II – Denomina a Rua Projetada “B” de Rua Joaquim Pereira da Silva”; 
III – Denomina a Rua Projetada “C” de Rua João Marçal dos Santos”; 
Art. 2°. Com a aprovação do presente projeto, sejam colocadas as placas de 
identificações. 
Art. 3°. A custa do referido projeto correrá por conta, do orçamento geral o 
Município, suplementado se necessário. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 25 dias do mês de abril 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal

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