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norma nº 12/2014

Tipo LEI
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 012/2014 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR 
MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS 
DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, 
CONFORME ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, 
através de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso I da Lei Federal 
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de 
Santana do Itararé/PR, constantes do mapa (Anexo I) constituídos de 52 lotes 
urbanos, situados no bairro Parque Barigui, objetos da matrícula nº 7.765 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. 
Parágrafo único: As avaliações de que trata o presente artigo, serão efetuadas 
pela Comissão Permanente, designada por ato do executivo, levando em 
consideração a dimensão, geografia e localização de cada imóvel. 
Art. 2º. Constituem partes integrante desta Lei: 
I – Anexo I – Mapa; 
II – Anexo II – Descrição dos lotes. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos 
imóveis em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão 
corrigidas mensalmente, tomando por base o índice Geral de Preços, da Fundação 
Getúlio Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês. 
I - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços – 
IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento. 
II - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante 
ao pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município. 
Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, 
após o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. 
Art. 5º. Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato 
relativo ao imóvel, durante o período de 05 (cinco) anos. 
Art. 6º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão 
utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas 
destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. 
Parágrafo Único - Os valores arrecadados oriundos com a venda dos imóveis que 
sejam destinados o percentual de 30% (trinta por cento) para construção de infra￾estrutura mínima e necessária de loteamentos, ou seja, meio-fio, Rede de água, 
Rede elétrica e calçamento. 
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa 
Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS, 
existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor 
decorrente do contrato objeto desta Lei. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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Art. 8º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei 
Orgânica Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva 
condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais 
disponíveis, as áreas descritas no Anexo II desta Lei. 
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30 dias do mês de abril 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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ANEXO II 
Quadra 13 Área (m²) 
Lote 07 148,65 
Lote 08 159,92 
Quadra 14 Área (m²) 
Lote 07 179,14 
Quadra 15 Área (m²) 
Lote 05 150,00 
Lote 06 150,00 
Lote 07 208,36 
Lote 08 219,65 
Lote 09 150,00 
Lote 10 150,00 
Quadra 16 Área (m²) 
Lote 05 150,00 
Lote 06 150,00 
Lote 07 156,99 
Lote 08 162,77 
Lote 09 167,17 
Lote 10 150,00 
Lote 11 150,00 
Lote 12 150,00 
Quadra 17 Área (m²) 
Lote 04 150,00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
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Lote 05 150,00 
Lote 06 156,99 
Lote 07 177,66 
Lote 08 182,66 
Lote 09 187,06 
Lote 10 150,00 
Lote 11 150,00 
Lote 12 150,00 
Quadra 18 Área (m²) 
Lote 01 150,00 
Lote 02 150,00 
Lote 03 150,00 
Lote 04 150,00 
Lote 05 150,00 
Lote 06 150,00 
Lote 07 150,00 
Lote 08 148,25 
Lote 09 158,85 
Lote 10 150,00 
Lote 11 150,00 
Lote 12 150,00 
Lote 13 150,00 
Quadra 19 Área (m²) 
Lote 01 150,00 
Lote 02 150,00 
Lote 03 150,00 
Lote 04 150,00 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Lote 05 150,00 
Lote 06 150,00 
Lote 07 150,00 
Lote 08 178,10 
Lote 09 188,96 
Lote 10 150,00 
Lote 11 150,00 
Lote 12 150,00 
Lote 13 150,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30 dias do mês de abril 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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