| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-04-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 012/2014 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, constantes do mapa (Anexo I) constituídos de 52 lotes urbanos, situados no bairro Parque Barigui, objetos da matrícula nº 7.765 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo único: As avaliações de que trata o presente artigo, serão efetuadas pela Comissão Permanente, designada por ato do executivo, levando em consideração a dimensão, geografia e localização de cada imóvel. Art. 2º. Constituem partes integrante desta Lei: I – Anexo I – Mapa; II – Anexo II – Descrição dos lotes. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas mensalmente, tomando por base o índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês. I - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços – IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento. II - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município. Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador. Art. 5º. Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato relativo ao imóvel, durante o período de 05 (cinco) anos. Art. 6º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público. Parágrafo Único - Os valores arrecadados oriundos com a venda dos imóveis que sejam destinados o percentual de 30% (trinta por cento) para construção de infraestrutura mínima e necessária de loteamentos, ou seja, meio-fio, Rede de água, Rede elétrica e calçamento. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS, existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor decorrente do contrato objeto desta Lei. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 8º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas no Anexo II desta Lei. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30 dias do mês de abril de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO II Quadra 13 Área (m²) Lote 07 148,65 Lote 08 159,92 Quadra 14 Área (m²) Lote 07 179,14 Quadra 15 Área (m²) Lote 05 150,00 Lote 06 150,00 Lote 07 208,36 Lote 08 219,65 Lote 09 150,00 Lote 10 150,00 Quadra 16 Área (m²) Lote 05 150,00 Lote 06 150,00 Lote 07 156,99 Lote 08 162,77 Lote 09 167,17 Lote 10 150,00 Lote 11 150,00 Lote 12 150,00 Quadra 17 Área (m²) Lote 04 150,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Lote 05 150,00 Lote 06 156,99 Lote 07 177,66 Lote 08 182,66 Lote 09 187,06 Lote 10 150,00 Lote 11 150,00 Lote 12 150,00 Quadra 18 Área (m²) Lote 01 150,00 Lote 02 150,00 Lote 03 150,00 Lote 04 150,00 Lote 05 150,00 Lote 06 150,00 Lote 07 150,00 Lote 08 148,25 Lote 09 158,85 Lote 10 150,00 Lote 11 150,00 Lote 12 150,00 Lote 13 150,00 Quadra 19 Área (m²) Lote 01 150,00 Lote 02 150,00 Lote 03 150,00 Lote 04 150,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Lote 05 150,00 Lote 06 150,00 Lote 07 150,00 Lote 08 178,10 Lote 09 188,96 Lote 10 150,00 Lote 11 150,00 Lote 12 150,00 Lote 13 150,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30 dias do mês de abril de 2014. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal