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norma nº 13/2014

Tipo LEI
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-04-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº. 013/2014 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES 
FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS 
À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE 
INTERESSE SOCIAL”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR e/ou com as empresas 
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades 
habitacionais de interesse social em área urbana ou rural deste Município. 
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAr e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U 
incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de 
Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a 
construção e comercialização das unidades habitacionais. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira 
transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas 
empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel 
oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. 
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR – CNPJ: 76.920.826/0001-30 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N 
incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e 
obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de 
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas 
desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de 
serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas à 
Programas Habitacionais de Interesse Social. 
Art. 6º. Esta Lei não implica em renúncia de receitas pelo ente público municipal. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, aos 30 dias do mês de abril 
de 2014. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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