| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-06-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências”. |
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná RESOLUÇÃO nº 004/2022 Súmula: "Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá Outras Providências”, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente promulgo a seguinte Resolução. Art, 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2022, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 — CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara po Deesd 00.00,00.0 — 9- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMA id Uso Fonte: O | GrupoFonte:l | Fonted ReCursÕ: 1001 E DO CARO TO a a a O TES Legislativo autorizado a utilizar-se: I = do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lel Federal nº, 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único, Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00 (Vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.39.00.00.00.00 — 7 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — P. JURIDICA : Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 28 de junho de 2022, ANDERSON ESET EDUARDO IZAC: 09042614927 — EE ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE