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norma nº 39/2020

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO - PONTE BENEDITO BIBIANO BENTO.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI Nº. 039/2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego 
Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras 
Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento 
geral do município, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE 
NOVEMBRO DE 2020.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal

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