| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO - PONTE BENEDITO BIBIANO BENTO. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 039/2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2020. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal