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norma nº 29/2015

Tipo LEI
Número / Ano 29 / 2015
Date 2015-06-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA CAMPINA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA 
CAMPINA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME 
ESPECIFICA”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar logradouros públicos 
localizados no Bairro da Campina, Zona Rural do Município de Santana do Itararé/PR, conforme 
mapa descrito no anexo único desta Lei, em homenagem e reconhecimento às pessoas e 
empresas que trabalharam e lutaram para construir e desenvolver a comunidade santanense 
conforme segue: 
I – Denomina a Rua Projetada “01” de 
II – Denomina a Rua Projetada “02” de 
III – Denomina a Rua Projetada “03” de 
IV – Denomina a Rua Projetada “04” de 
V – Denomina a Rua Projetada “05” de 
VI – Denomina a Rua Projetada “06” de 
VII – Denomina a Rua Projetada “07” de 
VIII – Denomina a Rua Projetada “08” de 
IX – Denomina a Rua Projetada “09” de 
Parágrafo único: A estrada vicinal, que passa pelo Bairro da Campina ligando a PR 
– 151 será denominada de Estrada Vicinal 
Art. 2°. Após a publicação desta Lei, serão colocadas as placas de identificação das ruas no 
prazo de 180 dias. 
Art. 3°. As despesas com a aplicação da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do 
Município, suplementado se necessário.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 029/2015 
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA 
CAMPINA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar logradouros públicos 
localizados no Bairro da Campina, Zona Rural do Município de Santana do Itararé/PR, conforme 
o anexo único desta Lei, em homenagem e reconhecimento às pessoas e 
empresas que trabalharam e lutaram para construir e desenvolver a comunidade santanense 
Denomina a Rua Projetada “01” de “Rua Galdêncio Leme de Morais”;
a Rua Projetada “02” de “Rua Maria Aparecida Alves”;
Denomina a Rua Projetada “03” de “Rua Terra Assis”;
Denomina a Rua Projetada “04” de “Rua Erotilde Carvalho de Freitas”;
Denomina a Rua Projetada “05” de “Rua Messias Antunes Faria”;
Denomina a Rua Projetada “06” de “Rua Antônio do Prado”;
Denomina a Rua Projetada “07” de “Rua Acácio Proença do Amaral”;
Denomina a Rua Projetada “08” de “Rua José Alves de Almeida”;
Denomina a Rua Projetada “09” de “Adão Barbosa”;
A estrada vicinal, que passa pelo Bairro da Campina ligando a PR 
151 será denominada de Estrada Vicinal “Kazuyoshi Kurita”. 
Após a publicação desta Lei, serão colocadas as placas de identificação das ruas no 
As despesas com a aplicação da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do 
Município, suplementado se necessário.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
ETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
1458
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA 
CAMPINA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar logradouros públicos 
localizados no Bairro da Campina, Zona Rural do Município de Santana do Itararé/PR, conforme 
o anexo único desta Lei, em homenagem e reconhecimento às pessoas e 
empresas que trabalharam e lutaram para construir e desenvolver a comunidade santanense 
“Rua Galdêncio Leme de Morais”;
“Rua Erotilde Carvalho de Freitas”;
“Rua Acácio Proença do Amaral”;
“Rua José Alves de Almeida”;
A estrada vicinal, que passa pelo Bairro da Campina ligando a PR - 272 à PR 
Após a publicação desta Lei, serão colocadas as placas de identificação das ruas no 
As despesas com a aplicação da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do 
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
ETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.

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