| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir 01 (um) ÔNIBUS, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos feirantes. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 030/2015 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos feirantes. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do uplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458. AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.