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norma nº 30/2015

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAutoriza o Município a adquirir 01 (um) ÔNIBUS, e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos feirantes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do 
município, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 030/2015 
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos feirantes.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do 
uplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
1458.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ADQUIRIR 01 (UM) ÔNIBUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.

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