| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Praça Frei Mathias LEI COMPLEMENTAR Nº. 03 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGODE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º.A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administraç Paraná. Art. 2º.Fica ampliado em 04 vagas o cargo provimento efetivo de Oficial Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional Administrativo Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuiçõesdo cargode Oficial Administrativo encontram Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 031/2015 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGODE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Fica ampliado em 04 vagas o cargo provimento efetivo de Oficial Administrativo, pertencente ao Grupo Ocupacional Administrativo– GOA, do Plano de Cargos, Carreira e ervidores Públicos do Município. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuiçõesdo cargode Oficial Administrativo encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGODE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de ão Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Fica ampliado em 04 vagas o cargo provimento efetivo de Oficial Administrativo, GOA, do Plano de Cargos, Carreira e A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuiçõesdo cargode se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. esta Lei entrará em vigor na data de sua GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE JUNHO DE 2015.