| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistên aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais) por ano. Art. 2º. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 033/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais) por ano. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio ral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, cia farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio ral do município na dotação, elemento e fonte próprios. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015.