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norma nº 33/2015

Tipo LEI
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-08-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde 
– SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
objetivando a operacionalização das ações de assistên
aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 
28.000,00 (vinte oito mil reais) por ano.
Art. 2º. Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio 
advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 033/2015 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde 
SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da 
aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 
28.000,00 (vinte oito mil reais) por ano.
Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio 
ral do município na dotação, elemento e fonte próprios.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde 
SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, 
cia farmacêutica, através da 
aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 
Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio 
ral do município na dotação, elemento e fonte próprios.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 04 DE AGOSTO DE 2015.

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