br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 34/2015

Tipo LEI
Número / Ano 34 / 2015
Date 2015-08-20
Ementa“ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”.
native_id902

Originating matéria

matéria 1172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Praça Frei Mathias de Gênova, 184
SÚMULA: “ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos 
Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades 
escolar. 
Parágrafo Único: Estende
conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e 
demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.
Art. 2º. Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa 
constituindo-se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em 
vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela 
Secretaria de Educação. 
Art. 3º. O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, d
entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades 
comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola 
e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 034/2015 
“ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos 
Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades 
Estende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o 
conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e 
demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.
Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa 
se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em 
vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela 
O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, d
entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades 
comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola 
e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta.
Fone: (43) 3526-1458 
“ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS 
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos 
Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades 
escolar, para efeito deste artigo, o 
conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e 
demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar.
Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa e fiscal, 
se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em 
vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela 
O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, de articulação 
entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades 
comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola 
e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
Art. 4º. Dentreas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em 
Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as 
de: 
I - Elaborar o seu Regimento;
II - Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada 
letivo, que deram orientar a elaboração do Plano Anual;
III -Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução;
IV - Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas 
estabelecidas; 
V - Decidir sobre os procedi
Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município;
VI - Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, 
indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminu
VII - Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da 
comunidade escolar; 
VIII - Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza 
administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilida
Escolar; 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
eas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em 
Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as 
Elaborar o seu Regimento;
Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada 
letivo, que deram orientar a elaboração do Plano Anual;
Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução;
Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas 
Decidir sobre os procedimentos relativos à integração com as Instituições 
Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município;
Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, 
indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência;
Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da 
Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza 
administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe 
Fone: (43) 3526-1458 
eas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em 
Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as 
Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período 
Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução;
Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas 
mentos relativos à integração com as Instituições 
Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município;
Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, 
ir a evasão e a repetência;
Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da 
Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza 
des de solução pela Equipe 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
IX -Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola 
Interno -dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
X - Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade 
dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
XI - Apreciar e aprovar alterações no Regimento Escolar;
XII -Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
XIII - Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade esc
as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente;
XIV - Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme 
a lei vigente; 
XV - Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais me
Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em 
Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, 
encaminhando tal documento à Secretaria de Educação;
XVI - Encaminhar o processo de eleição de diretor da
regulamentação a ser baixada pela Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Na definição das questões pedagógicas, deverão ser 
resguardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola 
dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade 
serviços prestados pela Escola e resultados obtidos;
Apreciar e aprovar alterações no Regimento Escolar;
Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade esc
as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente;
Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme 
Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais me
Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em 
Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, 
encaminhando tal documento à Secretaria de Educação;
Encaminhar o processo de eleição de diretor da unidade escolar, conforme 
regulamentação a ser baixada pela Secretaria de Educação.
Na definição das questões pedagógicas, deverão ser 
resguardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação.
Fone: (43) 3526-1458 
Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola – Regimento 
Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade 
Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos;
Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade escolar, observadas 
as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente;
Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme 
Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do 
Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em 
Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, 
unidade escolar, conforme 
Na definição das questões pedagógicas, deverão ser 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
Art. 5º. Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar 
representados no Conselho Escolar, da seguinte forma:
a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional;
b)Um representante dos professores;
c)Um representante do grup
d)Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos;
e)Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos.
Parágrafo Único: Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação 
de pais se estenderá para quatro me
Art. 6º. O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu 
impedimento, por um elemento por ele indicado.
Art. 7º. Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão 
eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para
Art. 8º. Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de 
uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que 
represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte 
hierarquia: 
I - Professor 
II - Funcionário 
III - Aluno 
IV - Pai 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar 
representados no Conselho Escolar, da seguinte forma:
a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional;
b)Um representante dos professores;
c)Um representante do grupo ocupacional operacional; 
d)Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos;
e)Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos.
Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação 
de pais se estenderá para quatro membros. 
O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu 
impedimento, por um elemento por ele indicado.
Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão 
eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para esse fim. 
Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de 
uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que 
represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte 
Fone: (43) 3526-1458 
Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar 
a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional;
Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação 
O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu 
Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão 
Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de 
uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que 
represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
Art. 9º. Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral 
de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que 
compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia 
Conselho Escolar. 
§ 1º. A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição 
paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a 
comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Esc
§ 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar
Escolar. 
Art. 10. A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e 
as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em 
Regimento Próprio. 
Art. 11. O Conselho Escolar elegerá seu presidente e vice
membros que o compõem, maiores de 18 anos. 
Art. 12. O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo 
permitida apenas uma recondução consecutiva.
Parágrafo Único: Excetuam
um elemento. 
Art. 13. A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral 
de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que 
compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia 
A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição 
paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a 
comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Esc
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar
A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e 
as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em 
O Conselho Escolar elegerá seu presidente e vice-presidente,entre os 
membros que o compõem, maiores de 18 anos. 
O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo 
permitida apenas uma recondução consecutiva.
Excetuam-se deste artigo, as categorias compostas por apenas
A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada.
Fone: (43) 3526-1458 
Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral 
de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que 
compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia convocada pelo 
A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição 
paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a 
comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Escolar. 
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao Conselho 
A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e 
as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em 
presidente,entre os 
O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo 
se deste artigo, as categorias compostas por apenas
A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
Art. 14. O Conselho Escolar deverá reunir
extraordinariamente, quando for necessário.
§ 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no
impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de 
antecedência, com pauta claramente definida na convocatória.
§ 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho 
Escolar ou a pedido de 2/3 (dois terços)
dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação.
Art. 15. O Conselho Escolar funcionará somente com o 
metade mais 1 (um) de seus membros.
Parágrafo Único: Serão válidas as deliberações do C
por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à reunião.
Art. 16. A vacância da função de conselheiro dar
renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição.
ParágrafoÚnico: O ato de destituição da função de conselheiro deverá 
estar definido em Regimento Próprio.
Art. 17. Cabe ao suplente:
I - Substituir o titular em caso de impedimento;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, 
extraordinariamente, quando for necessário.
As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no
impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de 
antecedência, com pauta claramente definida na convocatória.
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho 
Escolar ou a pedido de 2/3 (dois terços) de seus membros, em requerimento 
dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação.
O Conselho Escolar funcionará somente com o “quorum”
metade mais 1 (um) de seus membros.
Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar, tomadas 
por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à reunião.
A vacância da função de conselheiro dar-se-á por conclusão do mandato, 
renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição.
ato de destituição da função de conselheiro deverá 
estar definido em Regimento Próprio.
Cabe ao suplente:
Substituir o titular em caso de impedimento;
Fone: (43) 3526-1458 
se ordinariamente, uma vez por mês e, 
As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no seu 
impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de 
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho 
de seus membros, em requerimento 
“quorum”mínimo de 
onselho Escolar, tomadas 
á por conclusão do mandato, 
renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição.
ato de destituição da função de conselheiro deverá 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
II - Completar o mandato do titular em caso de vacância.
Art. 18. Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do 
Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a 
partir da data de criação desta Lei. 
Parágrafo Único: O mandato dos representantes eleitos para o primeiro 
Conselho Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12.
Art. 19. Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser 
especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e 
aprovado em assembléia.
Art. 20. O disposto nesta Lei aplica
mantidos pelo Poder Público Municipal de Santana do Itararé.
Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECU
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
Completar o mandato do titular em caso de vacância.
Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do 
Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a 
partir da data de criação desta Lei. 
O mandato dos representantes eleitos para o primeiro 
Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12.
Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser 
especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e 
aprovado em assembléia.
O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino 
mantidos pelo Poder Público Municipal de Santana do Itararé.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE AGOSTO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
Fone: (43) 3526-1458 
Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do 
Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a 
O mandato dos representantes eleitos para o primeiro 
Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12.
Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser 
especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e 
se a todos os estabelecimentos de ensino 
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data 
DE AGOSTO DE 2015.

open original →