| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | “ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: “ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades escolar. Parágrafo Único: Estende conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar. Art. 2º. Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa constituindo-se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela Secretaria de Educação. Art. 3º. O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, d entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 034/2015 “ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades Estende-se por comunidade escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar. Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, d entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Fone: (43) 3526-1458 “ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO, MANTIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: As Escolas da Rede Municipal de Ensino contarão com Conselhos Escolares, constituídos pela direção da escola e representantes da comunidades escolar, para efeito deste artigo, o conjunto de alunos, pais e responsáveis por alunos, membros do magistério e demais servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar. Os Conselhos Escolares terão as funções consultiva, deliberativa e fiscal, se no órgão máximo ao nível da escola, nos limites da legislação em vigor e compatíveis com as diretrizes e política educacional traçadas pela O Conselho Escolar será um centro permanente de debate, de articulação entre os vários setores da escola, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da escola e nos problemas administrativos e pedagógicos que esta enfrenta. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 4º. Dentreas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as de: I - Elaborar o seu Regimento; II - Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada letivo, que deram orientar a elaboração do Plano Anual; III -Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução; IV - Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas; V - Decidir sobre os procedi Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município; VI - Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminu VII - Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; VIII - Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilida Escolar; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br eas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as Elaborar o seu Regimento; Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada letivo, que deram orientar a elaboração do Plano Anual; Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução; Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas Decidir sobre os procedimentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município; Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, indisciplina, infrequência e outros, de forma a diminuir a evasão e a repetência; Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza administrativa e pedagógica, esgotadas as possibilidades de solução pela Equipe Fone: (43) 3526-1458 eas atribuições do Conselho Escolar, a serem definidas em Regimento Próprio de cada unidade escolar, devem obrigatoriamente constar as Definir as diretrizes, prioridades e metas de ação da escola para cada período Elaborar e aprovar o Plano Anual, acompanhando sua execução; Avaliar o desempenho da escola, em face as diretrizes, prioridades e metas mentos relativos à integração com as Instituições Auxiliares da Escola, quando houver, ecom outras Secretarias do Município; Apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, ir a evasão e a repetência; Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da Arbitrare propor alternativas sobre impasses de natureza des de solução pela Equipe Praça Frei Mathias de Gênova, 184 IX -Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola Interno -dentro dos parâmetros da legislação em vigor; X - Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade dos serviços prestados pela Escola e resultados obtidos; XI - Apreciar e aprovar alterações no Regimento Escolar; XII -Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos; XIII - Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade esc as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente; XIV - Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme a lei vigente; XV - Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais me Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, encaminhando tal documento à Secretaria de Educação; XVI - Encaminhar o processo de eleição de diretor da regulamentação a ser baixada pela Secretaria de Educação. Parágrafo Único: Na definição das questões pedagógicas, deverão ser resguardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola dentro dos parâmetros da legislação em vigor; Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade serviços prestados pela Escola e resultados obtidos; Apreciar e aprovar alterações no Regimento Escolar; Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos; Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade esc as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente; Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais me Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, encaminhando tal documento à Secretaria de Educação; Encaminhar o processo de eleição de diretor da unidade escolar, conforme regulamentação a ser baixada pela Secretaria de Educação. Na definição das questões pedagógicas, deverão ser resguardadas as normas e diretrizes da Secretaria de Educação. Fone: (43) 3526-1458 Traçar normas disciplinares para o funcionamento da escola – Regimento Divulgar,periódica e sistematicamente, informações referentes à qualidade Convocar assembléias gerais da comunidade escolar ou dos seus segmentos; Definir o CalendárioEscolar, no que compete à unidade escolar, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e a legislação vigente; Supervisionar a exploração da Cantina Comercial, quando houver, conforme Apreciar e emitir parecer sobre desligamento de um ou mais membros do Conselho Escolar, quando do não cumprimento das normas estabelecidas em Regimento e ou procedimentos incompatíveis com a dignidade da função, unidade escolar, conforme Na definição das questões pedagógicas, deverão ser Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 5º. Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, da seguinte forma: a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional; b)Um representante dos professores; c)Um representante do grup d)Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos; e)Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos. Parágrafo Único: Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação de pais se estenderá para quatro me Art. 6º. O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu impedimento, por um elemento por ele indicado. Art. 7º. Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para Art. 8º. Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte hierarquia: I - Professor II - Funcionário III - Aluno IV - Pai Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, da seguinte forma: a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional; b)Um representante dos professores; c)Um representante do grupo ocupacional operacional; d)Dois representantes de pais ou responsáveis de alunos; e)Dois alunos regularmente matriculados, maiores de 16 anos. Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação de pais se estenderá para quatro membros. O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu impedimento, por um elemento por ele indicado. Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão eleitos por seus pares, em reuniões convocadas para esse fim. Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte Fone: (43) 3526-1458 Todos os segmentos que compõem a comunidade escolar deverão estar a)Um representante da supervisão de ensino ou da orientação educacional; Em não havendo alunos maiores de 16 anos, a representação O diretor integrará o Conselho Escolar, como membro nato, e, em seu Os membros do Conselho Escolar, bem como seus suplentes, serão Nenhum membro da comunidade escolar poderá participar de mais de uma categoriana mesma escola, votando ou concorrendo, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções, respeitada a seguinte Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 9º. Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia Conselho Escolar. § 1º. A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Esc § 2º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar Escolar. Art. 10. A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em Regimento Próprio. Art. 11. O Conselho Escolar elegerá seu presidente e vice membros que o compõem, maiores de 18 anos. Art. 12. O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva. Parágrafo Único: Excetuam um elemento. Art. 13. A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Esc Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em O Conselho Escolar elegerá seu presidente e vice-presidente,entre os membros que o compõem, maiores de 18 anos. O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução consecutiva. Excetuam-se deste artigo, as categorias compostas por apenas A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada. Fone: (43) 3526-1458 Para dirigir o processo eleitoral, será constituída uma Comissão Eleitoral de composiçãoparitária com um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhidas em assembléia convocada pelo A assembléia para indicação da primeira Comissão Eleitoral de composição paritáriacom um ou dois representantes de cada segmento que compõe a comunidade escolar, escolhida em assembléia convocada pelo Conselho Escolar. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se ao Conselho A posse do primeiro Conselho Escolar será dada pela direção da escola e as seguintes pelo próprio Conselho Escolar, no prazo a ser determinado em presidente,entre os O mandato do Conselho Escolar terá duração de 02 (dois) anos, sendo se deste artigo, as categorias compostas por apenas A função de membro do Conselho Escolar não será remunerada. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 14. O Conselho Escolar deverá reunir extraordinariamente, quando for necessário. § 1º. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida na convocatória. § 2º. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho Escolar ou a pedido de 2/3 (dois terços) dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação. Art. 15. O Conselho Escolar funcionará somente com o metade mais 1 (um) de seus membros. Parágrafo Único: Serão válidas as deliberações do C por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à reunião. Art. 16. A vacância da função de conselheiro dar renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição. ParágrafoÚnico: O ato de destituição da função de conselheiro deverá estar definido em Regimento Próprio. Art. 17. Cabe ao suplente: I - Substituir o titular em caso de impedimento; Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br O Conselho Escolar deverá reunir-se ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for necessário. As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com pauta claramente definida na convocatória. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho Escolar ou a pedido de 2/3 (dois terços) de seus membros, em requerimento dirigido ao presidente, especificando o motivo da convocação. O Conselho Escolar funcionará somente com o “quorum” metade mais 1 (um) de seus membros. Serão válidas as deliberações do Conselho Escolar, tomadas por metade mais 1 (um) dos votos dos presentes à reunião. A vacância da função de conselheiro dar-se-á por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição. ato de destituição da função de conselheiro deverá estar definido em Regimento Próprio. Cabe ao suplente: Substituir o titular em caso de impedimento; Fone: (43) 3526-1458 se ordinariamente, uma vez por mês e, As reuniões ordinárias serão convocadas pelo presidente, ou, no seu impedimento e do vice, pelo diretor, com 72 (setenta e duas) horas de As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo presidente do Conselho de seus membros, em requerimento “quorum”mínimo de onselho Escolar, tomadas á por conclusão do mandato, renúncia, aposentadoria, desligamento da unidade escolar ou destituição. ato de destituição da função de conselheiro deverá Praça Frei Mathias de Gênova, 184 II - Completar o mandato do titular em caso de vacância. Art. 18. Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a partir da data de criação desta Lei. Parágrafo Único: O mandato dos representantes eleitos para o primeiro Conselho Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12. Art. 19. Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e aprovado em assembléia. Art. 20. O disposto nesta Lei aplica mantidos pelo Poder Público Municipal de Santana do Itararé. Art. 21. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECU Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Completar o mandato do titular em caso de vacância. Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a partir da data de criação desta Lei. O mandato dos representantes eleitos para o primeiro Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12. Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e aprovado em assembléia. O disposto nesta Lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Poder Público Municipal de Santana do Itararé. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 20 DE AGOSTO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Fone: (43) 3526-1458 Os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Educação do Município de Santana do Itararé, deverão contar com um Conselho Escolar, a O mandato dos representantes eleitos para o primeiro Escolar poderá ter a duração diferente do previsto no art. 12. Aspeculiaridades do Conselho Escolar de cada unidade deverão ser especificadas em Regime próprio, a ser elaborado pelo Conselho e se a todos os estabelecimentos de ensino Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data DE AGOSTO DE 2015.