| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | Propõe sobre a construção de Meio Fio e Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira zona rural, e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: PROPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E CALÇAMENTO NAS RUAS DO BAIRRO CAMPINA E ESTRADA VICINAL DO BAIRRO BARREIRA ZONA RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé Paraná, autorizado a construir Meio Fio e Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira zona rural descritas abaixo. I – Rua Projetada “01” - “Rua II – Rua Projetada “02” - III – Rua Projetada “03” - IV – Rua Projetada “04” - V – Rua Projetada “05” - “Rua Messias Antunes Faria”; VI – Rua Projetada “06” - VII – Rua Projetada “07” VIII – Rua Projetada “08” IX – Rua Projetada “09” - X - Estrada Vicinal Antonio Barbosa da Silva q ligando a PR - 151 até a propriedade do Sr. Elizardo Michetti. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEINº. 036/2015 PROPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E CALÇAMENTO NAS RUAS DO BAIRRO CAMPINA E ESTRADA VICINAL DO BAIRRO BARREIRA ZONA RURAL, E DÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé Paraná, autorizado a construir Meio Fio e Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira zona rural descritas abaixo. “Rua Galdêncio Leme de Morais”; “Rua Maria Aparecida Alves”; - “Rua Terra Assis”; - “Rua Erotilde Carvalho de Freitas”; “Rua Messias Antunes Faria”; - “Rua Antônio do Prado”; Rua Projetada “07” - “Rua Acácio Proença do Amaral”; Rua Projetada “08” - “Rua José Alves de Almeida” e; - “Adão Barbosa”. strada Vicinal Antonio Barbosa da Silva que passa ao lado do antigo Posto Fiscal, 151 até a propriedade do Sr. Elizardo Michetti. Fone: (43) 3526-1458 PROPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE MEIO FIO E CALÇAMENTO NAS RUAS DO BAIRRO CAMPINA E ESTRADA VICINAL DO BAIRRO BARREIRA ZONA RURAL, E DÁ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, autorizado a construir Meio Fio e Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e ue passa ao lado do antigo Posto Fiscal, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 Art. 2º - As referidas construções citada no artigo anterior correrá por conta do Orçamento geral do Município e/ou convênio com o Governo Estadual e Fe suplementada se necessário Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br As referidas construções citada no artigo anterior correrá por conta do Orçamento geral do Município e/ou convênio com o Governo Estadual e Fe suplementada se necessário. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrario. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Fone: (43) 3526-1458 As referidas construções citada no artigo anterior correrá por conta do Orçamento geral do Município e/ou convênio com o Governo Estadual e Federal, DE AGOSTO DE 2015.