| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2015 |
| Date | 2015-08-25 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA:AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da planta em anexo, com área total 222,41 para instalações de Departamentos da Administração Municipal em geral, por tempo indeterminado. I - Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel e sua característica a ser cedida. II - Se o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e sociais do Legislativo Municipal. Art. 2 - É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização legislativa. § 1° - Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao domínio da Câmara Municipal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 037/2015 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da planta em anexo, com área total 222,41 (m2), área construída 139,43 (m2) para instalações de Departamentos da Administração Municipal em por tempo indeterminado. Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel e sua característica a ser cedida. e o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e sociais do Legislativo Municipal. É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao io da Câmara Municipal. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na -1458 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da (m2), área construída 139,43 (m2), para instalações de Departamentos da Administração Municipal em Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel e o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526- CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal -1458 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015.