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norma nº 37/2015

Tipo LEI
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-08-25
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO o antigo salão e/ou recinto de reunião do Poder Legislativo ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
SÚMULA:AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER 
EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO 
DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou 
recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da 
planta em anexo, com área total 222,41
para instalações de Departamentos da Administração Municipal em 
geral, por tempo indeterminado.
I - Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel 
e sua característica a ser cedida.
II - Se o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados 
necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do 
donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e 
sociais do Legislativo Municipal.
Art. 2 - É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por 
qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização 
legislativa. 
§ 1° - Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao 
domínio da Câmara Municipal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação. 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 037/2015 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER 
EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO 
DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou 
recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da 
planta em anexo, com área total 222,41 (m2), área construída 139,43 (m2)
para instalações de Departamentos da Administração Municipal em 
por tempo indeterminado.
Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel 
e sua característica a ser cedida.
e o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados 
necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do 
donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e 
sociais do Legislativo Municipal.
É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por 
qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização 
Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao 
io da Câmara Municipal.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
-1458 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ A CEDER 
EM REGIME DE CESSÃO DE USO O ANTIGO SALÃO E/OU RECINTO DE REUNIÃO 
DO PODER LEGISLATIVO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná 
autorizada a ceder em Regime de CESSÃO DE USO gratuito o antigo salão e/ou 
recinto de reunião do Poder Legislativo ao Executivo Municipal, constantes da 
(m2), área construída 139,43 (m2), 
para instalações de Departamentos da Administração Municipal em 
Constitui parte integrante desta Lei a Planta em anexo, onde consta o imóvel 
e o imóvel cedido não for utilizado com responsabilidade e cuidados 
necessários e descumpridos qualquer das imposições feitas por parte do 
donatário o mesmo solicitará a desocupação, para uso de interesses públicos e 
É vedado ao Poder Executivo Municipal vender, doar, trocar, locar ou por 
qualquer forma de alienação transferir a terceiro a área cedida sem autorização 
Em caso de desvio de finalidade do imóvel cedido deverá retornar ao 
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
-1458 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 25 DE AGOSTO DE 2015.

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