br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 38/2015

Tipo LEI
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-09-22
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
native_id906

Originating matéria

matéria 1181 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através 
de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do 
Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser 
investidos 50% (cinqüenta por cento) no Pátio Rodoviário.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº
avaliação destes veículos.
Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens 
de uso especial, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos 
insertos nesta Lei. 
Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrár
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 038/2015 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através 
de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do 
Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei.
Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser 
investidos 50% (cinqüenta por cento) no Pátio Rodoviário.
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens 
ando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos 
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
se os eventuais créditos tributários.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
1458
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU 
JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através 
de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do 
Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser 
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 
146/2012, foi a responsável pela 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens 
ando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos 
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
io, esta Lei entrará em vigor na data de 
DE SETEMBRO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
CEP: 84970
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Renavam Veículos 
87587978-0 MICRO O. MARC. VOLARE
52358243-9 ONIB. MERC. BENZ 1318
907649220 VW KOMBI 
36150376-8 ONIB. MERC. BENZ 1113
62069251-0 VW VOYAGE CL
793128358 CORSA CLASSIC
90764389-2 VW GOL 1.6 POWER
70126774-7 CAM. BASC. GMC 12170
71601293-6 FIAT UNO MILLE EX
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Placas Ano/Mod. Comb.
MICRO O. MARC. VOLARE ANN5164 05/06 
ONIB. MERC. BENZ 1318 AAG2609 90/90 
AOK6334 06/07 FLEX
ONIB. MERC. BENZ 1113 AFZ5058 80/80 
CL AEP6657 94/94 
CORSA CLASSIC AKO1314 02/03 
VW GOL 1.6 POWER AOK6844 06/07 FLEX
CAM. BASC. GMC 12170 AHX7120 98/98 
FIAT UNO MILLE EX AIL4154 99/99 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal
1458
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Comb. Valor 
D 30.000,00 
D 4.000,00 
FLEX 5.000,00 
D 7.000,00 
G 2.000,00 
G 2.500,00 
FLEX 9.000,00 
D 12.500,00 
G 1.500,00 
DE SETEMBRO DE 2015.

open original →