| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser investidos 50% (cinqüenta por cento) no Pátio Rodoviário. Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº avaliação destes veículos. Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens de uso especial, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos insertos nesta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrár sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 2 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 038/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do Itararé/PR, inseridos no anexo único, parte integrante desta Lei. Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser investidos 50% (cinqüenta por cento) no Pátio Rodoviário. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens ando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, se os eventuais créditos tributários. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO 1458 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, veículos de propriedade do Município de Santana Do Os recursos arrecadados com alienação dos veículos devem ser A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente 146/2012, foi a responsável pela Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens ando à categoria de bens dominiais disponíveis, os veículos As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, io, esta Lei entrará em vigor na data de DE SETEMBRO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 CEP: 84970 RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: Renavam Veículos 87587978-0 MICRO O. MARC. VOLARE 52358243-9 ONIB. MERC. BENZ 1318 907649220 VW KOMBI 36150376-8 ONIB. MERC. BENZ 1113 62069251-0 VW VOYAGE CL 793128358 CORSA CLASSIC 90764389-2 VW GOL 1.6 POWER 70126774-7 CAM. BASC. GMC 12170 71601293-6 FIAT UNO MILLE EX GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: Placas Ano/Mod. Comb. MICRO O. MARC. VOLARE ANN5164 05/06 ONIB. MERC. BENZ 1318 AAG2609 90/90 AOK6334 06/07 FLEX ONIB. MERC. BENZ 1113 AFZ5058 80/80 CL AEP6657 94/94 CORSA CLASSIC AKO1314 02/03 VW GOL 1.6 POWER AOK6844 06/07 FLEX CAM. BASC. GMC 12170 AHX7120 98/98 FIAT UNO MILLE EX AIL4154 99/99 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 22 DE SETEMBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 1458 RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: Comb. Valor D 30.000,00 D 4.000,00 FLEX 5.000,00 D 7.000,00 G 2.000,00 G 2.500,00 FLEX 9.000,00 D 12.500,00 G 1.500,00 DE SETEMBRO DE 2015.