| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-09-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE NÃO ESTABELECIDO EM SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS LOCALIDADES OU VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO”. |
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, inserido no anexo único, parte integrante desta Lei. Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através destes veículos. Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei. Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, compensando-se os eventuais créditos tributários. Art. 5º - Revogadas as disposições em sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br LEI Nº. 045/2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, inserido no anexo único, parte integrante desta Lei. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela avaliação Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso special, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, se os eventuais créditos tributários. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 3526-1458 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela avaliação Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso special, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, contrário, esta Lei entrará em vigor na data de DE OUTUBRO DE 2015. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: Veículo CHASSI MOTO NIVELADORA 5FM01116 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0 Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526 CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: CHASSI Ano/mod Comb. MODELO 5FM01116 1998 D 120 H GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal 3526-1458 RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS: MODELO Valor 120 H R$ 115.000,00 DE OUTUBRO DE 2015.