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norma nº 39/2015

Tipo LEI
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-09-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO VENDEDOR AMBULANTE NÃO ESTABELECIDO EM SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, VENDER QUALQUER TIPO DE PRODUTO OU MERCADORIA NAS LOCALIDADES OU VIAS PÚBLICAS, FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS E AUTORIZADOS PELO PODER PÚBLICO”.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, 
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de 
procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666
de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, 
inserido no anexo único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada 
pelo Poder Executivo através
destes veículos.
Art. 3º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso 
especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
compensando-se os eventuais créditos tributários.
Art. 5º - Revogadas as disposições em 
sua publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
LEI Nº. 045/2015 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, 
VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ 
DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de 
procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666
de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, 
inserido no anexo único, parte integrante desta Lei.
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada 
pelo Poder Executivo através da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela avaliação 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso 
special, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei.
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
se os eventuais créditos tributários.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
3526-1458 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE LEILÃO, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOSÉ 
DE JESUS IZAC, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão, através de 
procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 
de junho de 1993, o veículo de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR, 
A Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município, devidamente nomeada 
da Portaria nº 146/2012, foi a responsável pela avaliação 
Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do 
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de uso 
special, passando à categoria de bem dominial disponível, o veículo inserto nesta Lei.
As despesas decorrentes deste leilão ficarão a cargo dos compradores, 
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
DE OUTUBRO DE 2015.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
Veículo CHASSI
MOTO NIVELADORA 5FM01116
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 0
Praça Frei Mathias de Gênova, 184– Centro – Fone: (43) 3526
CEP: 84970-000– Santana do Itararé - PR 
www.santanadoitarare.pr.gov.br 
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
CHASSI Ano/mod Comb. MODELO
5FM01116 1998 D 120 H
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 07 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ DE JESUS IZAC 
Prefeito Municipal 
3526-1458 
RELAÇÃO DE VEÍCULOS A SEREM LEILOADOS:
MODELO Valor
120 H R$ 115.000,00
DE OUTUBRO DE 2015.

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